TJDFT - 0709345-54.2022.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 11:22
Recebidos os autos
-
24/07/2025 11:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/07/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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10/07/2025 16:27
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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03/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0709345-54.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO I – Compulsando os autos, verifica-se que não houve individualização dos cálculos na impugnação de ID 197016409 referente aos servidores PAULO DE OLIVEIRA, RAIMUNDA BESSERA LIMA e RAIMUNDA MARIA DE ARAUJO OLIVEIRA em razão da alegada ausência de fichas financeiras e vínculo funcional junto ao SINPRO/DF.
Nesse sentido, em relação à utilização do método de amostragem para elaboração dos cálculos, tem-se que o valor da gratificação deve ser apurado com base nas fichas financeiras de cada servidor e não por paradigma, conforme fora anexado na exordial.
II - Dessa forma, antes de proceder à apreciação da impugnação de ID 197016409, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração do valor exequendo dos servidores PAULO DE OLIVEIRA, RAIMUNDA BESSERA LIMA e RAIMUNDA MARIA DE ARAUJO OLIVEIRA, nos moldes do título exequendo, qual seja: “Os cálculos devem observar os termos constantes do julgamento do Recurso Especial 1.495.146/MG, que definiu os seguintes encargos para as condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos: (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E.” III - Realizados os cálculos, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo de 5 dias.
IV - Por fim, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 15:01:03.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
01/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:59
Recebidos os autos
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01/07/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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27/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 17:11
Recebidos os autos
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15/05/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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23/04/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:09
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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22/01/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:54
Recebidos os autos
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04/12/2024 16:54
Outras decisões
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 02/12/2024 23:59.
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25/11/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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21/11/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:18
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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21/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 17:29
Recebidos os autos
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26/09/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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09/09/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 18:29
Recebidos os autos
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22/08/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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29/07/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 15:41
Recebidos os autos
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04/07/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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19/06/2024 17:49
Juntada de Petição de réplica
-
16/05/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 21:25
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 15:43
Juntada de Petição de impugnação
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25/03/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 16:37
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/03/2024 15:26
Recebidos os autos
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21/03/2024 15:26
Outras decisões
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20/03/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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20/03/2024 14:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/03/2024 15:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/09/2023 14:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/08/2023 01:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
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25/08/2023 08:14
Decorrido prazo de OTAVIO LIRA FILHO em 24/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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10/08/2023 23:42
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 16:01
Recebidos os autos
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09/08/2023 16:01
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
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09/08/2023 13:46
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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01/08/2023 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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01/08/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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25/07/2023 14:59
Recebidos os autos
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25/07/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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15/07/2023 09:03
Recebidos os autos
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22/09/2022 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/09/2022 10:49
Juntada de Certidão
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21/09/2022 21:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/09/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 10:34
Expedição de Certidão.
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12/09/2022 09:44
Juntada de Petição de apelação
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02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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02/09/2022 00:13
Publicado Sentença em 02/09/2022.
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02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 16:24
Recebidos os autos
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31/08/2022 16:24
Indeferida a petição inicial
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09/08/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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08/08/2022 20:54
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
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15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
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15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
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14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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07/07/2022 14:32
Juntada de Certidão
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05/07/2022 14:51
Desapensado do processo #Oculto#
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30/06/2022 14:36
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/06/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 22:05
Recebidos os autos
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28/06/2022 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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