TJDFT - 0717271-57.2024.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0717271-57.2024.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - Levantamento de Valor (9160) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o pedido de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 está condicionado ao reconhecimento da união estável entre o requerente e a falecida, objeto da ação incidente nº 0702232-83.2025.8.07.0005, e que o desfecho daquela demanda é essencial para a definição da legitimidade sucessória do requerente, suspendo o presente feito até o julgamento final da ação de reconhecimento e extinção de união estável.
A parte autora deverá informar nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado da referida ação, o resultado do julgamento, para que se dê prosseguimento ao presente feito.
I.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
22/08/2025 18:23
Recebidos os autos
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22/08/2025 18:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/08/2025 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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04/08/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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23/07/2025 18:28
Recebidos os autos
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23/07/2025 18:28
Outras decisões
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09/07/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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04/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ROGERIO PEREIRA DA CRUZ em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Processo: 0717271-57.2024.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - Levantamento de Valor (9160) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2023, deste Juízo, intimo à parte autora, para que tenha ciência de todo o processo, inclusive quanto aos documentos anexados e expedidos, bem como em relação ao resultado das diligências realizadas, devendo se manifestar e dar prosseguimento ao feito, no prazo de cinco dias.
Planaltina - DF, 24 de junho de 2025 17:51:32. (assinado eletronicamente) CARLOS ROBSON DA SILVA LOBO Diretor de Secretaria -
24/06/2025 17:55
Juntada de Certidão
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24/06/2025 17:48
Juntada de Certidão
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16/06/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 14:56
Juntada de Certidão
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31/03/2025 14:01
Recebidos os autos
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31/03/2025 14:01
Concedida a gratuidade da justiça a ROGERIO PEREIRA DA CRUZ - CPF: *07.***.*16-76 (REQUERENTE).
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31/03/2025 14:01
Recebida a emenda à inicial
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27/02/2025 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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27/02/2025 08:41
Juntada de Certidão
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18/02/2025 20:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/01/2025 03:09
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 17:10
Recebidos os autos
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23/01/2025 17:10
Determinada a emenda à inicial
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14/01/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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14/01/2025 17:42
Juntada de Certidão
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23/12/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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