TJDFT - 0717958-28.2024.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:07
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 13:07
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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23/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 22/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA VITORIA CARDOSO LIMA DOS SANTOS em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:16
Publicado Ementa em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação civil contra sentença que, nos autos de ação de execução de título extrajudicial, extinguiu o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se a falta da citação da executada configura hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito pela ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A falta da citação, pressuposto indispensável à validade do processo, pode ser imputada exclusivamente ao exequente, que tem a incumbência de adotar as diligências extrajudiciais idôneas para a localização da parte executada, não adotadas no caso concreto.
Desse modo, foi inviabilizada a angularização da relação jurídico-processual com a citação da executada e, por consequência, a continuidade do processo.
Impõe-se, assim, a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
25/06/2025 18:56
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (APELANTE) e não-provido
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25/06/2025 18:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/05/2025 14:46
Expedição de Intimação de Pauta.
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28/05/2025 14:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/05/2025 16:33
Recebidos os autos
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14/05/2025 18:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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14/05/2025 18:48
Recebidos os autos
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14/05/2025 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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13/05/2025 08:35
Recebidos os autos
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13/05/2025 08:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/05/2025 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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