TJDFT - 0008270-77.2015.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/09/2025 23:59.
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14/08/2025 10:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0008270-77.2015.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO Nesta data, junto aos autos os relatórios das pesquisas eletrônicas.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer quanto ao prosseguimento do feito.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
08/08/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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08/08/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 19:15
Juntada de Certidão
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29/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/07/2025 23:59.
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25/07/2025 17:00
Juntada de Certidão
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18/07/2025 18:46
Juntada de Certidão
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18/07/2025 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
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10/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0008270-77.2015.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: ISAIAS FERNANDES DE LIMA, MERCADO H-2 LTDA - ME, EDNA SANTOS DE LIMA DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que: A sentença proferida nos Embargos de Terceiro Cível (Processo nº 0710880-59.2024.8.07.0014), interpostos por Edna Santos de Lima Silva (CPF *00.***.*99-53) contra o Banco Santander (Brasil) S.A., julgou PROCEDENTES os pedidos.
A sentença determinou a imediata liberação de todas as quantias bloqueadas nas contas bancárias de titularidade de EDNA SANTOS DE LIMA SILVA, em razão da ordem judicial exarada neste Processo nº 0008270-77.2015.8.07.0014.
A decisão também determinou a retificação do cadastro da executada EDNA SANTOS DE LIMA (neste processo principal) para que conste o CPF correto *24.***.*11-20, e confirmou a tutela de urgência concedida, que cessou eventuais bloqueios futuros no CPF da Embargante (*00.***.*99-53).
Os Embargos de Declaração opostos pelo Banco Santander (Brasil) S.A. naqueles autos (Processo nº 0710880-59.2024.8.07.0014) foram REJEITADOS, e a decisão reiterou a determinação para que se expedisse alvará neste processo (0008270-77.2015.8.07.0014) para o levantamento da importância penhorada, com as devidas atualizações, em favor de Edna Santos de Lima, CPF: *00.***.*99-53, independentemente do decurso do prazo recursal.
As pesquisas SISBAJUD realizadas anteriormente nestes autos registraram bloqueios nas contas de Isaias Fernandes de Lima e Edna Santos de Lima (CPF *00.***.*99-53).
Especificamente para a requerente Edna Santos de Lima (CPF *00.***.*99-53), foram bloqueados R$400,00 e R$84,00, totalizando R$484,00.
Considerando as decisões judiciais transitadas em julgado no processo de Embargos de Terceiro, que reconheceram a ilegitimidade da penhora sobre os valores da requerente Edna Santos de Lima (CPF *00.***.*99-53) e determinaram sua imediata liberação, faz-se imperiosa a expedição do alvará.
Isto posto, defiro o pedido e determino a expedição de alvará eletrônico para levantamento dos valores bloqueados em nome de EDNA SANTOS DE LIMA, CPF *00.***.*99-53, com as devidas atualizações legais, observando os dados bancários apontados na petição em ID 241562083.
Adiante, defiro a consulta de bens junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD requerida pela parte exequente em ID 239779319.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
04/07/2025 12:41
Recebidos os autos
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04/07/2025 12:41
Outras decisões
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03/07/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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03/07/2025 14:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/07/2025 11:20
Juntada de Certidão
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03/07/2025 11:20
Juntada de Alvará de levantamento
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24/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ISAIAS FERNANDES DE LIMA em 23/06/2025 23:59.
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17/06/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 15:05
Juntada de Certidão
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29/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 16:10
Recebidos os autos
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27/05/2025 16:10
Outras decisões
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16/05/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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15/04/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/03/2025 23:59.
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21/03/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:56
Juntada de Certidão
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25/02/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MERCADO H-2 LTDA - ME em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ISAIAS FERNANDES DE LIMA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:37
Decorrido prazo de EDNA SANTOS DE LIMA em 24/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de EDNA SANTOS DE LIMA em 21/02/2025 23:59.
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06/02/2025 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2025 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2025 16:21
Juntada de Certidão
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09/12/2024 16:26
Juntada de Certidão
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09/12/2024 14:08
Juntada de Certidão
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28/11/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 18:37
Juntada de Certidão
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04/10/2024 23:20
Recebidos os autos
-
04/10/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 23:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2024 23:20
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
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09/08/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/07/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 18:07
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/03/2023 23:59.
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02/02/2023 01:14
Recebidos os autos
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02/02/2023 01:14
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 01:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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02/02/2023 01:14
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
-
13/01/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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11/01/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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28/12/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
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04/10/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
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22/06/2021 17:56
Expedição de Certidão.
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de ISAIAS FERNANDES DE LIMA em 18/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de EDNA SANTOS DE LIMA em 18/06/2021 23:59:59.
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19/06/2021 02:36
Decorrido prazo de MERCADO H-2 LTDA - ME em 18/06/2021 23:59:59.
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27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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27/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 24/05/2021 23:59:59.
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03/05/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2021 16:18
Recebidos os autos
-
01/05/2021 16:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/04/2021 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/04/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2021 19:08
Recebidos os autos
-
01/04/2021 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
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08/03/2021 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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05/03/2021 21:08
Juntada de Petição de petição
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23/04/2020 22:30
Juntada de Certidão
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08/01/2020 10:53
Expedição de Certidão.
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14/12/2019 10:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 12/12/2019 23:59:59.
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20/11/2019 17:33
Publicado Decisão em 20/11/2019.
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19/11/2019 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/11/2019 11:05
Recebidos os autos
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17/11/2019 11:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/11/2019 11:05
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
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07/11/2019 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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07/11/2019 11:23
Juntada de Petição de petição
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31/10/2019 17:26
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2019 22:32
Recebidos os autos
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30/10/2019 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2019 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/10/2019 15:17
Processo Desarquivado
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29/10/2019 10:27
Juntada de Petição de petição
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04/10/2019 18:33
Arquivado Provisoramente
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03/10/2019 18:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 02/10/2019 23:59:59.
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09/09/2019 13:59
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2019 19:40
Recebidos os autos
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06/09/2019 19:40
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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06/06/2019 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/05/2019 13:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL SA em 27/05/2019 23:59:59.
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02/05/2019 13:26
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2019 13:26
Expedição de Ato Ordinatório.
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09/04/2019 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2019
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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