TJDFT - 0730077-05.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730077-05.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LUCIANO MACIEL REQUERIDO: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A parte exequente, por meio da Petição de ID 250213321, informa que a sentença de ID 249906352 permaneceu silente quanto à expedição de alvará para levantamento do valor depositado judicialmente na conta vinculada a este Juízo. 2.
Defiro o requerimento. 3.
Preclusa essa decisão, expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 5.781,38 (cinco mil, setecentos e oitenta e um reais e trinta e oito centavos), com acréscimos legais, depositado no ID 250272859, em favor da parte exequente, para fins de transferência à conta indicada no ID 250213321: Caixa Econômica Federal, Agência: 2491, Conta Corrente: 583564318-3, Titular: JOSE LUCIANO MACIEL, CPF nº 018.038.163-6. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
17/09/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 16:49
Recebidos os autos
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17/09/2025 16:49
Deferido o pedido de JOSE LUCIANO MACIEL - CPF: *18.***.*16-68 (EXEQUENTE).
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17/09/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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17/09/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 15:26
Recebidos os autos
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17/09/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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17/09/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 03:10
Publicado Sentença em 17/09/2025.
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17/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730077-05.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JOSE LUCIANO MACIEL REQUERIDO: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA SENTENÇA 1.
Em razão do trânsito em julgado dos autos principais (0707638-34.2024.8.07.0001), proceda a Secretaria com a alteração da Classe Judicial para “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”. 2.
Cuidam os presentes autos de cumprimento de sentença, movido por JOSE LUCIANO MACIEL, em desfavor de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA, tendo havido a satisfação da obrigação. 3.
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 4.
Custas pela parte requerida. 5.
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução. 6.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
15/09/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 15:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/09/2025 15:05
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/09/2025 14:15
Recebidos os autos
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15/09/2025 14:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/09/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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15/09/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730077-05.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JOSE LUCIANO MACIEL REQUERIDO: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Determino o registro de suspensão do feito até o julgamento definitivo dos autos principais, processo n. 0707638-34.2024.8.07.0001. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
24/06/2025 17:29
Recebidos os autos
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24/06/2025 17:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/06/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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24/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 15:04
Recebidos os autos
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24/06/2025 15:03
Outras decisões
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24/06/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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24/06/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:04
Juntada de Certidão
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12/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 14:28
Recebidos os autos
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10/06/2025 14:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/06/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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09/06/2025 17:30
Juntada de Petição de certidão
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09/06/2025 17:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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