TJDFT - 0701968-75.2025.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 15:14
Transitado em Julgado em 15/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701968-75.2025.8.07.0002 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: AJM MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME REQUERIDO: OSMIRO SOUTO PACHECO SENTENÇA Trata-se de ACORDO formulado entre as partes, conforme ID 238035504. É, em apertado resumo, o relatório.
DECIDO.
Não vislumbro óbice algum à homologação pretendida, tendo em vista que o acordo entabulado é lícito e possível.
Ante o exposto, homologo, por sentença, o acordo celebrado, cujo teor fica fazendo parte integrante do presente dispositivo, alçando a qualidade de título judicial.
Por conseguinte, declaro resolvido o mérito, forte no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes (art. 90, §3º, CPC).
Sem honorários.
Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Ao final, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 15 de junho de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
16/06/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 16:36
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/06/2025 23:16
Recebidos os autos
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15/06/2025 23:16
Homologada a Transação
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15/06/2025 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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12/06/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 17:25
Juntada de Petição de certidão
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09/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 14:08
Recebidos os autos
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05/06/2025 14:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/06/2025 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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02/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:17
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 14:32
Recebidos os autos
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23/05/2025 14:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/05/2025 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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20/05/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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21/04/2025 00:02
Recebidos os autos
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21/04/2025 00:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/04/2025 20:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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17/04/2025 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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