TJDFT - 0702118-02.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 14:45
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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15/07/2025 03:10
Publicado Sentença em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 13:54
Recebidos os autos
-
11/07/2025 13:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2025 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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11/07/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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04/07/2025 13:09
Juntada de Certidão
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04/07/2025 03:34
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:34
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO DO CARMO em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:34
Decorrido prazo de AUANNA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 17:54
Juntada de Certidão
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03/07/2025 17:54
Juntada de Alvará de levantamento
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30/06/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702118-02.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AUANNA RODRIGUES DE OLIVEIRA, LUIZ EDUARDO DO CARMO REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Converto o feito em Cumprimento de Sentença -, devendo constar como parte exequente REQUERENTE: AUANNA RODRIGUES DE OLIVEIRA, LUIZ EDUARDO DO CARMO, e como parte executada REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. .
No passo, da análise dos autos, verifico que a parte executada efetuou um pagamento no id. 239631918, impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte exequente.
Dessa forma, intime-se a parte exequente a fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, e-mail ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: a) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente.
Após a transferência, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas nos autos foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/06/2025 17:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2025 17:42
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:42
Outras decisões
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16/06/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:16
Juntada de Certidão
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12/06/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
12/06/2025 12:50
Processo Desarquivado
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12/06/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 13:34
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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07/06/2025 03:25
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:25
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO DO CARMO em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:25
Decorrido prazo de AUANNA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 03:01
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 19:04
Recebidos os autos
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20/05/2025 19:04
Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2025 06:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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09/04/2025 06:31
Juntada de Certidão
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05/04/2025 03:07
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 10:55
Juntada de Petição de impugnação
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26/03/2025 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/03/2025 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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26/03/2025 16:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 12:12
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 02:32
Recebidos os autos
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25/03/2025 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/03/2025 08:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/02/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 16:32
Recebidos os autos
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04/02/2025 16:32
Outras decisões
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04/02/2025 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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04/02/2025 13:41
Juntada de Certidão
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04/02/2025 08:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/02/2025 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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