TJDFT - 0724906-44.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 13:11
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
30/07/2025 03:31
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:31
Decorrido prazo de VICTOR NOGUEIRA GUIMARAES em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:31
Decorrido prazo de VANESSA FRANCO em 29/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 08:50
Recebidos os autos
-
29/07/2025 08:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
15/07/2025 03:07
Publicado Sentença em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/07/2025 18:45
Recebidos os autos
-
11/07/2025 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/07/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 03:31
Decorrido prazo de VICTOR NOGUEIRA GUIMARAES em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:31
Decorrido prazo de VANESSA FRANCO em 10/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:32
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:32
Decorrido prazo de VICTOR NOGUEIRA GUIMARAES em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:32
Decorrido prazo de VANESSA FRANCO em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:32
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724906-44.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VANESSA FRANCO, VICTOR NOGUEIRA GUIMARAES REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas nos autos foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito. Águas Claras, Segunda-feira, 30 de Junho de 2025 -
30/06/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 02:52
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724906-44.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VANESSA FRANCO, VICTOR NOGUEIRA GUIMARAES REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Converto o feito em Cumprimento de Sentença - Obrigação de Pagar, devendo constar como parte exequente VANESSA FRANCO e VICTOR NOGUEIRA GUIMARAES, e como parte executada AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. .
No passo, da análise dos autos, verifico que a parte executada efetuou um pagamento no ID nº. 240254392, impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte exequente.
Dessa forma, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente no ID nº. 240295410.
Após a transferência, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas nos autos foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/06/2025 17:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2025 17:41
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:41
Outras decisões
-
23/06/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/06/2025 18:35
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
23/06/2025 16:47
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/04/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 22:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/04/2025 14:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/04/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 03:03
Decorrido prazo de VICTOR NOGUEIRA GUIMARAES em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:03
Decorrido prazo de VANESSA FRANCO em 09/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 21:53
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/04/2025 16:32
Juntada de Petição de certidão
-
27/03/2025 02:50
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:02
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/02/2025 08:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/02/2025 08:33
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de VICTOR NOGUEIRA GUIMARAES em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de VANESSA FRANCO em 18/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:46
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 14/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:34
Decorrido prazo de VICTOR NOGUEIRA GUIMARAES em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:34
Decorrido prazo de VANESSA FRANCO em 07/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 15:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/02/2025 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
05/02/2025 15:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/02/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:06
Recebidos os autos
-
04/02/2025 03:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/01/2025 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
20/01/2025 09:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/11/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:30
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:30
Outras decisões
-
25/11/2024 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/11/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 11:48
Juntada de Petição de intimação
-
25/11/2024 11:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/11/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701968-75.2025.8.07.0002
Ajm Materiais para Construcao LTDA - ME
Osmiro Souto Pacheco
Advogado: Heverton de Souza Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2025 19:00
Processo nº 0703307-39.2025.8.07.0012
Bianca Zangirolami Mendes
Hapvida Assistencia Medica S.A.
Advogado: Jhonatan Barbosa Narcizo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2025 21:55
Processo nº 0702979-42.2025.8.07.0002
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Valdi Pereira da Silva
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2025 16:16
Processo nº 0724906-44.2024.8.07.0020
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Vanessa Franco
Advogado: Larissa Martins Franco
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2025 14:20
Processo nº 0709985-45.2021.8.07.0001
Alabarce Engenharia LTDA
Edijanio Alves de Oliveira Eireli - ME
Advogado: Laerte Rosa de Queiroz Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2021 18:05