TJDFT - 0700184-09.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 15:19
Transitado em Julgado em 06/08/2025
-
07/08/2025 03:30
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:30
Decorrido prazo de SILVANA TAVARES DE ARAUJO em 06/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:55
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700184-09.2025.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVANA TAVARES DE ARAUJO EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando o teor da certidão de ID nº. 243278899, verifico que a parte exequente manteve-se inerte quanto à determinação de ID nº. 241701072.
Por conseguinte, houve anuência tácita quanto ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas nos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Se houver mandado de citação, intimação ou penhora e avaliação distribuído, recolha-se independentemente de cumprimento.
Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via RENAJUD e SISBAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/07/2025 18:17
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/07/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 03:26
Decorrido prazo de SILVANA TAVARES DE ARAUJO em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
04/07/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 03:33
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:33
Decorrido prazo de SILVANA TAVARES DE ARAUJO em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 16:40
Juntada de Certidão
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03/07/2025 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2025 03:22
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:22
Decorrido prazo de SILVANA TAVARES DE ARAUJO em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700184-09.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SILVANA TAVARES DE ARAUJO REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Converto o feito em Cumprimento de Sentença - Obrigação de Pagar, devendo constar como parte exequente SILVANA TAVARES DE ARAUJO, e como parte executada AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
No passo, da análise dos autos, verifico que a parte executada efetuou um pagamento nos IDs nº. 235841500 e nº. 238425574, impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte exequente.
Dessa forma, caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente no ID nº. 238440102, se ao advogado tiverem sido outorgados poderes especiais para recebimento de quantias em lugar da parte credora.
Após a transferência, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas nos autos foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/06/2025 17:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2025 17:41
Recebidos os autos
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24/06/2025 17:41
Outras decisões
-
17/06/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/06/2025 12:35
Juntada de Certidão
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17/06/2025 12:25
Juntada de Certidão
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16/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 18:34
Recebidos os autos
-
12/06/2025 18:34
Outras decisões
-
11/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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05/06/2025 13:11
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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05/06/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 03:21
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:21
Decorrido prazo de SILVANA TAVARES DE ARAUJO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:03
Juntada de Certidão
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21/05/2025 02:59
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 16:46
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/05/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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15/05/2025 03:14
Juntada de Certidão
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14/05/2025 21:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/05/2025 02:49
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 10:42
Juntada de Certidão
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06/05/2025 10:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2025 02:46
Publicado Sentença em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 12:44
Recebidos os autos
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23/04/2025 12:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/03/2025 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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19/03/2025 12:11
Juntada de Certidão
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15/03/2025 02:37
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 14/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 16:02
Juntada de Petição de impugnação
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08/03/2025 02:45
Decorrido prazo de SILVANA TAVARES DE ARAUJO em 07/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 18:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/02/2025 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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28/02/2025 18:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/02/2025 18:23
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 02:19
Recebidos os autos
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27/02/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/01/2025 04:28
Decorrido prazo de SILVANA TAVARES DE ARAUJO em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:27
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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11/01/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 12:48
Juntada de Certidão
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09/01/2025 12:47
Apensado ao processo #Oculto#
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07/01/2025 17:09
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:09
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 14:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/01/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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