TJDFT - 0750786-16.2025.8.07.0016
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:29
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Processo: 0750786-16.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) REQUERENTE: FABILINI OLIVEIRA DE SOUSA REQUERIDO: PEDRO VINICIUS ZANINI GUIMARAES, JOAO VITOR ZANINI FONTES SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram realizadas as pesquisas nos sistemas disponibilizados pelo Eg.
TJDFT para a obtenção do endereço atualizado da parte ré.
Nos termos da Portaria 02/2021, deste juízo, fica a parte autora intimada para que promova o recolhimento das custas das novas diligências a serem realizadas nos endereços abaixo relacionados: RÉU JOÃO VITOR ZANINI FONTES SOARES: 1) SQSW 301 BLOCO E, Apto 512 - SETOR SUDOESTE - BRASILIA - DF - CEP: 70673105 2) QUADRA 8 CJ C, CS 02 , AV.
DAS PAINEIRAS CASA 2, SETOR HAB JD BOTÂNICO Brasília DF, CEP:71681415; 3) CLSW 104, BLOCO B, 135, ED SUDOESTE SHOPPING - SETOR SUDOESTE, BRASÍLIA - DF, CEP: 70670532; 4) QRSW 2 Lote 3, 13, BRASÍLIA, DF, CEP: 70675200.
Esclareço que as referidas custas intermediárias decorrem do incremento do número de diligências não compreendidas nas custas iniciais, caso comum em ações de busca e apreensão de veículos com alienação fiduciária, e que eventual não recolhimento ensejará a extinção do feito de forma precoce nos moldes do artigo 485, inciso I, do CPC.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 29/08/2025 MARIA AUXILIADORA MESQUITA STORRY Servidor Geral -
29/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/08/2025 15:40
Juntada de Certidão
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26/08/2025 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2025 06:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2025 19:32
Juntada de Certidão
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15/08/2025 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2025 09:13
Mandado devolvido redistribuido
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31/07/2025 18:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/07/2025 18:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/07/2025 13:08
Juntada de Petição de certidão
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29/07/2025 13:06
Juntada de Petição de certidão
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18/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2025 15:48
Recebidos os autos
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16/07/2025 15:48
Não Concedida a tutela provisória
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16/07/2025 15:48
Recebida a emenda à inicial
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15/07/2025 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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15/07/2025 20:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750786-16.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABILINI OLIVEIRA DE SOUSA REQUERIDO: PEDRO VINICIUS ZANINI GUIMARAES, JOAO VITOR ZANINI FONTES SOARES, RUSKAYA ZANINI CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo a dilação do prazo por mais 5 (cinco) dias para a autora cumprir a determinação de emenda de id. 240628905, sob pena do indeferimento da inicial.
Não vislumbro, por ora, necessidade dos 10 (dez) dias requeridos, inclusive porque a parte não apresentou maiores justificativas para não cumprir a decisão dentro do prazo estipulado.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025 15:16:43.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
04/07/2025 15:33
Recebidos os autos
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04/07/2025 15:33
Deferido em parte o pedido de FABILINI OLIVEIRA DE SOUSA - CPF: *20.***.*88-16 (REQUERENTE)
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04/07/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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04/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 03:14
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 21:10
Recebidos os autos
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25/06/2025 21:10
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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25/06/2025 16:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/06/2025 14:48
Juntada de Petição de certidão
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02/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 18:43
Recebidos os autos
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28/05/2025 18:43
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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28/05/2025 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/05/2025 14:52
Recebidos os autos
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28/05/2025 14:52
Declarada incompetência
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28/05/2025 07:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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27/05/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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