TJDFT - 0717166-23.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 10:27
Arquivado Provisoramente
-
24/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 15:38
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/02/2025 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA PEREIRA em 17/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:12
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:28
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717166-23.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROBERTO DE OLIVEIRA PEREIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: THIAGO OLIVEIRA DINIZ REPRESENTANTE LEGAL: WENIA ALVES DE ARAUJO DINIZ DESPACHO Intimem-se as partes para que se manifestem em até 5 dias, informando sobre possível penhora realizada no PJE 0701071-15.2023.8.07.0003, em trâmite na 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia, conforme decisão de id 203458532. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
06/02/2025 14:32
Recebidos os autos
-
06/02/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/02/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 10:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/02/2025 10:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/02/2025 10:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/10/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 09:48
Recebidos os autos
-
28/10/2024 09:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/10/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 09:30
Recebidos os autos
-
23/10/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/07/2024 17:27
Expedição de Ofício.
-
09/07/2024 15:45
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/07/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/07/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:13
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 10:09
Recebidos os autos
-
25/06/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/06/2024 04:27
Decorrido prazo de THIAGO OLIVEIRA DINIZ em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 23:22
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
28/05/2024 03:13
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 10:25
Recebidos os autos
-
24/05/2024 10:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/05/2024 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/05/2024 03:30
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA PEREIRA em 16/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:50
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717166-23.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROBERTO DE OLIVEIRA PEREIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: THIAGO OLIVEIRA DINIZ REPRESENTANTE LEGAL: WENIA ALVES DE ARAUJO DINIZ DESPACHO Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN, conforme requerimento.
Isso porque os dados podem ser obtidos por do Sistema Nacional de Gravame - SNG.
Assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias, para que a parte credora traga os dados dos agentes financeiros, sob pena de desconstituição da penhora. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/04/2024 08:50
Recebidos os autos
-
29/04/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/04/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:24
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717166-23.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROBERTO DE OLIVEIRA PEREIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: THIAGO OLIVEIRA DINIZ REPRESENTANTE LEGAL: WENIA ALVES DE ARAUJO DINIZ DESPACHO Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte credora traga a informação do agente financeiro.
Prestadas as informações, expeça-se mandado de penhora, conforme determinação de Id 188107998. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/03/2024 16:06
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/03/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717166-23.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROBERTO DE OLIVEIRA PEREIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: THIAGO OLIVEIRA DINIZ REPRESENTANTE LEGAL: WENIA ALVES DE ARAUJO DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o princípio da menor onerosidade estampado no art. 805 do Código de Processo, quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo meio menos gravoso para o executado.
De modo a equacionar, a um só tempo, o princípio da efetividade da tutela jurisdicional em benefício do credor e a preservação do patrimônio do devedor contra atos executivos desnecessários, razão pela qual, indefiro, por ora, a penhora no rosto dos autos do processo de inventário.
O exequente requer a penhora de um veículo em nome do executado o veículo indicado, contudo, verifica-se que os mesmos se encontram gravados de alienação fiduciária. É cediço que a garantia real por alienação fiduciária transfere o objeto da garantia do patrimônio do devedor fiduciante para o patrimônio do credor fiduciário, ainda que temporariamente, mas ao menos enquanto não quitado o contrato principal.
Assim, o veículo não pertence ao patrimônio do devedor, mas sim ao patrimônio do credor.
Enquanto não quitado o contrato principal ou perdurar o registro do gravame, o devedor fiduciante possui tão somente direitos pessoais sobre o veículo financiado, proporcional ao número de parcelas quitadas.
Sendo cabível a penhora sobre direitos aquisitivos do veículo especificado, conforme preceituado no Art. 835, inciso XII, do CPC/15.
Para assegurar a constrição, determino a restrição no sistema RENAJUD quanto à transferência do veículo.
Intime-se o credor para juntar aos autos informações a respeito do agente financeiro, bem como indicar o local onde o bem pode ser encontrado a fim de possibilitar a expedição de mandado de penhora e avaliação, no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento da restrição.
Esclareço que as informações pertinentes ao agente financeiro podem ser obtidas pelo próprio exequente.
Prestadas as informações, expeça-se mandado de penhora, devendo o bem ser depositado em mãos do credor.
Realizada a constrição, avalie-se e de tudo intime-se o executado.
Atendida a determinação supra, oficie-se ao credor fiduciante para que informe quantas parcelas já foram pagas pelo executado e o respectivo saldo devedor, pois se trata de credor privilegiado sobre o bem indicado.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
28/02/2024 16:14
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:14
Deferido o pedido de ROBERTO DE OLIVEIRA PEREIRA - CPF: *28.***.*17-04 (EXEQUENTE).
-
27/02/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/02/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:15
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 10:36
Recebidos os autos
-
09/02/2024 10:36
Deferido o pedido de ROBERTO DE OLIVEIRA PEREIRA - CPF: *28.***.*17-04 (EXEQUENTE).
-
01/02/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/01/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:49
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 14:21
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 11:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/11/2023 15:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/10/2023 14:05
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:05
Deferido o pedido de ROBERTO DE OLIVEIRA PEREIRA - CPF: *28.***.*17-04 (EXEQUENTE).
-
21/10/2023 04:15
Decorrido prazo de THIAGO OLIVEIRA DINIZ em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:08
Decorrido prazo de THIAGO OLIVEIRA DINIZ em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:49
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/10/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 17:00
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:00
em cooperação judiciária
-
11/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/10/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717166-23.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROBERTO DE OLIVEIRA PEREIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: THIAGO OLIVEIRA DINIZ REPRESENTANTE LEGAL: WENIA ALVES DE ARAUJO DINIZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos embargos à execução.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
13/09/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 16:57
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/08/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717166-23.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROBERTO DE OLIVEIRA PEREIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: THIAGO OLIVEIRA DINIZ REPRESENTANTE LEGAL: WENIA ALVES DE ARAUJO DINIZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerer a citação por edital.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC) THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
04/08/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 14:34
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 16:24
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:24
em cooperação judiciária
-
05/07/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/07/2023 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 15:08
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/06/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:43
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 11:57
Recebidos os autos
-
16/06/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/06/2023 16:08
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
06/06/2023 10:18
Recebidos os autos
-
06/06/2023 10:18
Deferido o pedido de ROBERTO DE OLIVEIRA PEREIRA - CPF: *28.***.*17-04 (EXEQUENTE).
-
05/06/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/06/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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