TJDFT - 0708551-67.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 16:30
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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23/08/2025 03:32
Decorrido prazo de PAG PARTICIPACOES LTDA em 22/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ANA LUIZA FERREIRA DE BRITO em 20/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:13
Publicado Sentença em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708551-67.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA LUIZA FERREIRA DE BRITO REQUERIDO: PAG PARTICIPACOES LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada a promover a emenda à inicial, a parte permaneceu inerte.
O artigo 321, parágrafo único, do CPC, prevê que, determinada a emenda da inicial ou a juntada de documentos que se mostram essenciais, a não complementação implica o seu indeferimento, razão pela qual indefiro a inicial e extingo o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do CPC.
Cancele-se a audiência.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 21:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2025 17:00, Juizado Especial Cível de Planaltina.
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28/07/2025 17:22
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:22
Indeferida a petição inicial
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28/07/2025 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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26/07/2025 03:41
Decorrido prazo de ANA LUIZA FERREIRA DE BRITO em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 19:25
Recebidos os autos
-
17/07/2025 19:25
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2025 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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17/07/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 20:28
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:20
Recebidos os autos
-
10/07/2025 13:20
Determinada a emenda à inicial
-
09/07/2025 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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09/07/2025 13:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
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03/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 16:57
Juntada de Petição de certidão
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25/06/2025 16:30
Recebidos os autos
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25/06/2025 16:30
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2025 09:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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25/06/2025 09:43
Juntada de Certidão
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25/06/2025 09:31
Juntada de Certidão
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24/06/2025 19:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/06/2025 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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