TJDFT - 0702774-83.2025.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 03:08
Juntada de Certidão
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02/09/2025 03:30
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a ré à obrigação de compensar o dano moral no valor de R$ 3.000,00, corrigido monetariamente pelo IPCA a contar da data desta sentença (STJ, 362) e de juros legais pela taxa Selic deduzida do IPCA a partir da citação.
Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Interposto recurso inominado, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais.
Transitada em julgado, e nada sendo requerido pelo autor no prazo de 10 dias, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Int. -
29/08/2025 16:25
Recebidos os autos
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29/08/2025 16:24
Julgado procedente o pedido
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14/08/2025 12:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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14/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:43
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 07/08/2025 23:59.
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04/08/2025 20:54
Juntada de Petição de impugnação
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29/07/2025 17:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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29/07/2025 17:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/07/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:24
Recebidos os autos
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28/07/2025 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/07/2025 16:20
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 03:07
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702774-83.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANNA BEATRIZ DE PASSOS FRAGOSO REQUERIDO: AEROLINEAS ARGENTINAS SA CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte ANNA BEATRIZ DE PASSOS FRAGOSO da audiência de Conciliação (videoconferência), em 29/07/2025 13:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-04-13h-3NUV A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERENTE: A ausência à audiência virtual ensejará na extinção do processo, sem resolução do mérito, e na condenação ao recolhimento das custas processuais. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERIDA: A ausência à audiência virtual, ou a ausência de defesa no prazo a ser concedido, poderá implicar os efeitos da revelia.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
16/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:52
Juntada de Certidão
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13/06/2025 17:47
Apensado ao processo #Oculto#
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13/06/2025 17:46
Apensado ao processo #Oculto#
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13/06/2025 17:44
Apensado ao processo #Oculto#
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11/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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06/06/2025 17:18
Recebidos os autos
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06/06/2025 17:18
Deferido em parte o pedido de ANNA BEATRIZ DE PASSOS FRAGOSO - CPF: *89.***.*59-35 (AUTOR)
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05/06/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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04/06/2025 12:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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