TJDFT - 0704088-97.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 12:33
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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13/08/2025 02:18
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 12/08/2025 23:59.
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27/07/2025 07:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
REJEITADA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
TRATAMENTO CONTINUADO.
TRANSTORNO ESPECTRO AUTISTA (TEA).
ATRASO NO PAGAMENTO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS.
CABÍVEL A IMPOSIÇÃO DAS ASTREINTES.
REITERAÇÃO DE QUESTÕES OBJETO DE ANÁLISE NA FASE DE CONHECIMENTO.
OFENSA À COISA JULGADA.
DECISÃO AGRAVADA.
MANTIDA. 1.
Se a parte recorrente expõe as razões, de fato e de direito, pelas quais entende que deve ser reformada a decisão recorrida, havendo clara fundamentação da insurgência recursal e pedido de reforma, não há ofensa ao princípio da dialeticidade. 2.
Diante do atraso reiterado e sem justificativa em relação ao pagamento dos profissionais especializados que acompanham o paciente com diagnóstico de Transtorno Espectro Autista (TEA), é cabível a imposição das astreintes, pois configurado o descumprimento da obrigação de fazer estabelecida no julgado. 3.
A reiteração de questões já enfrentadas na fase de conhecimento configura afronta à coisa julgada. 4.
Agravo de instrumento conhecido e improvido. -
21/07/2025 15:19
Juntada de Certidão
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21/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:59
Conhecido o recurso de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (AGRAVANTE) e não-provido
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10/07/2025 13:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/05/2025 09:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/05/2025 16:22
Expedição de Intimação de Pauta.
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23/05/2025 16:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/04/2025 13:31
Recebidos os autos
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24/03/2025 13:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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23/03/2025 20:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/03/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 09:35
Juntada de Certidão
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18/03/2025 02:16
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 16:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/02/2025 09:03
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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16/02/2025 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 21:16
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 20:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/02/2025 12:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/02/2025 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/02/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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