TJDFT - 0729643-16.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 17:07
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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01/09/2025 15:34
Juntada de Certidão
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01/09/2025 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
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19/08/2025 03:21
Publicado Sentença em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 19:09
Recebidos os autos
-
16/08/2025 19:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2025 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/08/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 03:55
Juntada de Certidão
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01/08/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 14:19
Recebidos os autos
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30/07/2025 14:19
Outras decisões
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29/07/2025 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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21/07/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 19:46
Juntada de Petição de acordo
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03/07/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 16:51
Recebidos os autos
-
02/07/2025 16:51
Outras decisões
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02/07/2025 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/06/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 16:09
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:09
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2025 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 18:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/06/2025 17:33
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:33
Declarada incompetência
-
18/06/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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18/06/2025 16:39
Juntada de Certidão
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17/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729643-16.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI REU: HIGINO JOSE CARDOSO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determinada a emenda, a parte autora alega que o negócio jurídico foi celebrado em Brasília, mas se trata de chequew endossado à parte autora, não havendo qualquer prova de que o negócio foi celebrado em Brasília, ante atividade desenvolvida pela autora de cobrança de cheques *.
Ao contrário, não consta dos autos nenhum contrato, sendo que a praça de emissão da maioria dos cheques é Taguatinga-DF, sendo o domicílio do emitente em Águas Claras, não conseguindo o autor demonstrar que não se trata de relação de consumo ou mesmo que é permitido o ajuizamento da ação neste Juízo.
Assim, emende-se adequadamente, comprovando que o negócio jurídico foi celebrado em Brasília, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito *Vislumbra-se a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica subjacente, ainda que por equiparação (bystander), pois a autora desenvolve atividade de cobrança com habitualidade e profissionalismo e a orientação jurisprudencial da Corte Superior e deste TJDFT é assente quanto à competência absoluta do domicílio do consumidor quando este assume o polo passivo (IRDR nº 17). -
16/06/2025 15:09
Recebidos os autos
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16/06/2025 15:09
Outras decisões
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13/06/2025 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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13/06/2025 20:24
Juntada de Certidão
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10/06/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 19:34
Recebidos os autos
-
09/06/2025 19:34
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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09/06/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:45
Recebidos os autos
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06/06/2025 13:52
Juntada de Petição de certidão
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06/06/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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