TJDFT - 0710292-62.2022.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 20:41
Recebidos os autos
-
11/07/2025 20:41
Outras decisões
-
11/07/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/07/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710292-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA EXECUTADO: ROSANGELA PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O credor requer a expedição de ofício à SEFAZ/DF, a fim de verificar a existência de imóveis da parte executada (ID nº 239431595).
DECIDO.
Indefiro o pedido.
Isso porque ao ID nº 233246035 foi decidido que "a pesquisa de bens imóveis passíveis de constrição deverá ser por ela providenciada, por meios próprios, com adiantamento dos respectivos emolumentos (art. 82, do CPC).
A título de cooperação, registre-se que a busca poderá ser feita eletronicamente, por meio do sítio ".
Ademais, o credor não demonstrou nos autos o esgotamento das vias ordinárias para localização de bens penhoráveis.
Sendo assim, promova a parte credora o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, na forma do art. 921, III, do CPC.
Intimem-se. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
16/06/2025 14:55
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:55
Outras decisões
-
13/06/2025 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/06/2025 21:21
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 15:18
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:18
Outras decisões
-
22/05/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/05/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2025 19:29
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 15:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 18:50
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:50
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
14/04/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/04/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 15:56
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 17:50
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:50
Outras decisões
-
20/03/2025 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/03/2025 20:30
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 12:32
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 17:06
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:06
Outras decisões
-
21/02/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/02/2025 20:21
Recebidos os autos
-
20/02/2025 20:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/02/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/02/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 14:27
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:27
Outras decisões
-
16/12/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/12/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 17:21
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/11/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de ROSANGELA PEREIRA DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 18:08
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:08
Outras decisões
-
09/10/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/10/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 13:04
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 18:55
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
02/10/2024 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/10/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ROSANGELA PEREIRA DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 22:44
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 14:15
Recebidos os autos
-
20/03/2023 19:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/03/2023 19:29
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 04:13
Decorrido prazo de LUCAS BARBOSA GUIMARAES em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:13
Decorrido prazo de LUCAS BARBOSA GUIMARAES em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 18:06
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2023 02:47
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
24/01/2023 02:38
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
23/01/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 15:38
Recebidos os autos
-
17/01/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 15:38
Julgado procedente o pedido
-
01/09/2022 21:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/09/2022 21:48
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 17:59
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
29/07/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 14:32
Recebidos os autos
-
27/07/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 14:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/07/2022 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/07/2022 20:19
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de ROSANGELA PEREIRA DA SILVA em 12/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 10:29
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 08:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de SAYONARA SWEETS & DOCES LTDA - ME em 24/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 19:04
Recebidos os autos
-
18/05/2022 19:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/05/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/05/2022 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 16:10
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 19:29
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:36
Publicado Despacho em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:35
Publicado Despacho em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 18:15
Recebidos os autos
-
05/05/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/05/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:44
Publicado Certidão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
14/04/2022 08:04
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 14:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/04/2022 19:56
Recebidos os autos
-
08/04/2022 19:56
Decisão interlocutória - recebido
-
02/04/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/04/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 12:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/03/2022 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 18:50
Recebidos os autos
-
28/03/2022 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/03/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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