TJDFT - 0708330-97.2024.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:43
Decorrido prazo de KETINA VERISSIMO RAMOS em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 17:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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01/09/2025 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO De ordem, fica a Parte Requerente/Exequente INTIMADA para tomar conhecimento do mandado de citação/intimação, que retornou sem sua finalidade atingida, bem como para dar prosseguimento ao feito, indicando novo endereço da parte requerida/executada ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, fica a Parte Requerente/Exequente INTIMADA para que, caso indique novo endereço, promova o recolhimento das custas da diligência, no mesmo prazo acima definido, pena de indeferimento da diligência (SE NÃO FOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA).
Esclareço que referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
13/08/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:33
Decorrido prazo de WESLLEY ALMEIDA BORGES em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2025 03:45
Decorrido prazo de KETINA VERISSIMO RAMOS em 04/08/2025 23:59.
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28/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 03:28
Decorrido prazo de KETINA VERISSIMO RAMOS em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 16:41
Recebidos os autos
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23/07/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:41
Outras decisões
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23/07/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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09/07/2025 09:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/07/2025 19:11
Juntada de consulta sisbajud
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02/07/2025 02:59
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza seus efeitos, o acordo firmado entre as partes (ID 238646288 e 239620950).
Assim, com fundamento no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito do processo.
Condeno o executado ao pagamento das custas.
Deixo de condenar ao pagamento de honorários.
Expeça-se alvará de levantamento do valor indicado na certidão de ID 236981087 em favor do requerente.
Desde já, caso a parte requeira, fica deferida a transferência do valor para conta bancária da parte.
Feitas as anotações e baixa, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/06/2025 16:21
Recebidos os autos
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30/06/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:21
Homologada a Transação
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27/06/2025 00:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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18/06/2025 08:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 10:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/05/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:05
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 17:30
Juntada de Certidão
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20/05/2025 17:21
Juntada de consulta sisbajud
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08/05/2025 03:06
Decorrido prazo de KETINA VERISSIMO RAMOS em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:06
Decorrido prazo de KETINA VERISSIMO RAMOS em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:06
Decorrido prazo de KETINA VERISSIMO RAMOS em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:06
Decorrido prazo de KETINA VERISSIMO RAMOS em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:06
Decorrido prazo de KETINA VERISSIMO RAMOS em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:06
Decorrido prazo de WESLLEY ALMEIDA BORGES em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:06
Decorrido prazo de WESLLEY ALMEIDA BORGES em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:06
Decorrido prazo de WESLLEY ALMEIDA BORGES em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:06
Decorrido prazo de WESLLEY ALMEIDA BORGES em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:06
Decorrido prazo de WESLLEY ALMEIDA BORGES em 07/05/2025 23:59.
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03/05/2025 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2025 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2025 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2025 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2025 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 17:44
Juntada de Certidão
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14/03/2025 16:40
Juntada de consulta sisbajud
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07/03/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 02:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2024 17:58
Recebidos os autos
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09/12/2024 17:58
Recebida a emenda à inicial
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09/12/2024 17:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/12/2024 17:58
Outras decisões
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05/12/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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28/11/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 14:58
Recebidos os autos
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28/11/2024 14:58
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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21/11/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 06:45
Recebidos os autos
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21/11/2024 06:45
Determinada a emenda à inicial
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12/11/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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12/11/2024 14:16
Juntada de Certidão
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05/11/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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