TJDFT - 0735181-75.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:55
Decorrido prazo de NEON FINANCEIRA - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 15/09/2025 23:59.
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25/08/2025 10:19
Juntada de Petição de apelação
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25/08/2025 03:06
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 17:10
Recebidos os autos
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21/08/2025 17:10
Julgado procedente o pedido
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21/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 08:00
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 19:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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19/08/2025 19:14
Recebidos os autos
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07/08/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 17:14
Outras decisões
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07/08/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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07/08/2025 13:51
Juntada de Petição de réplica
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07/08/2025 12:59
Recebidos os autos
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07/08/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 19:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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06/08/2025 18:50
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala B, Sala 912, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Número do processo: 0735181-75.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL DEL CASTILO RAIOL REU: NEON FINANCEIRA - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Ciente do ofício de ID 243424266 informando o deferimento da liminar no agravo n. 0728268-80.2025.8.07.0000.
Cite-se a parte ré, via domicílio judicial eletrônico, valendo esta decisão como mandado para essa finalidade, para tomar ciência da presente ação e para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da citação.
A contestação deverá ser subscrita por advogado devidamente constituído ou defensor público.
Caso não seja apresentada a contestação no prazo legal, o réu será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações dos fatos formulados pela parte autora (art. 344 do CPC).
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte autora.
ASSINADO ELETRONICAMENTE * documento datado e assinado eletronicamente -
21/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 14:49
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:49
Outras decisões
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21/07/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/07/2025 13:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/07/2025 13:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/07/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 19:10
Recebidos os autos
-
14/07/2025 19:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/07/2025 19:10
Indeferido o pedido de RAFAEL DEL CASTILO RAIOL - CPF: *02.***.*92-87 (AUTOR)
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14/07/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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14/07/2025 12:04
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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11/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 17:27
Recebidos os autos
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09/07/2025 17:27
Gratuidade da justiça não concedida a RAFAEL DEL CASTILO RAIOL - CPF: *02.***.*92-87 (AUTOR).
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09/07/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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09/07/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 16:52
Recebidos os autos
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07/07/2025 16:52
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2025 12:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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07/07/2025 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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