TJDFT - 0717438-92.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717438-92.2025.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RODRIGO MACHADO CALDEIRA EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMERCIAL LAGUNA MALL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EMENDE-SE a inicial a fim de a parte embargante recolher as custas iniciais do processo anexando a guia e o comprovante de pagamento.
ATENTE-SE a parte embargante, pois não será aceito comprovante de agendamento de pagamento.
Com fulcro no art. 104, § 1º, do CPC, deverá a parte embargante regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 14 de setembro de 2025 11:30:01.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/09/2025 22:12
Recebidos os autos
-
15/09/2025 22:11
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2025 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/09/2025 03:41
Decorrido prazo de RODRIGO MACHADO CALDEIRA em 05/09/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:20
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717438-92.2025.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RODRIGO MACHADO CALDEIRA EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMERCIAL LAGUNA MALL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EMENDE-SE a inicial a fim de a parte embargante recolher as custas iniciais do processo anexando a guia e o comprovante de pagamento.
ATENTE-SE a parte embargante, pois não será aceito comprovante de agendamento de pagamento.
Com fulcro no art. 104, § 1º, do CPC, deverá a parte embargante regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 8 de agosto de 2025 13:59:37.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/08/2025 16:30
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:30
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2025 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:54
Distribuído por dependência
-
07/08/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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