TJDFT - 0748510-12.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 04:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 04:51
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 12:51
Recebidos os autos
-
15/09/2025 12:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
11/09/2025 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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11/09/2025 16:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/09/2025 16:28
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
09/09/2025 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:42
Decorrido prazo de IONEDA BANDEIRA MARINHO OLIVEIRA em 29/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:19
Publicado Sentença em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 18:31
Recebidos os autos
-
14/08/2025 18:31
Julgado procedente o pedido
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03/08/2025 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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31/07/2025 18:47
Juntada de Petição de réplica
-
31/07/2025 18:22
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0748510-12.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: IONEDA BANDEIRA MARINHO OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
23/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 19:02
Recebidos os autos
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18/06/2025 19:02
Outras decisões
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26/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/05/2025 13:22
Juntada de Certidão
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21/05/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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