TJDFT - 0728243-64.2025.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:17
Juntada de Certidão
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05/09/2025 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2025 18:11
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 14:37
Juntada de Certidão
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28/06/2025 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2025 07:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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25/06/2025 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0728243-64.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ANA ZELIA OLIVEIRA SOUSA DA SILVEIRA REU: GABRIEL PINTO CRUZ OLIVEIRA, MARIA VIRGINIA ORTIZ PINTO DA CRUZ OLIVEIRA, MARIA LUIZA CRUZ OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Nome: GABRIEL PINTO CRUZ OLIVEIRA Endereço: desconhecido Nome: MARIA VIRGINIA ORTIZ PINTO DA CRUZ OLIVEIRA Endereço: desconhecido Nome: MARIA LUIZA CRUZ OLIVEIRA Endereço: desconhecido Trata-se de ação MONITÓRIA, proposta por ANA ZELIA OLIVEIRA SOUSA DA SILVEIRA em desfavor de GABRIEL PINTO CRUZ OLIVEIRA, MARIA VIRGINIA ORTIZ PINTO DA CRUZ OLIVEIRA, MARIA LUIZA CRUZ OLIVEIRA, conforme qualificações constantes dos autos.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos artigos 700 a 702, todos do Código de Processo Civil.
Confiro a esta decisão força de mandado para citação da parte demandada para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou opor embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida tempestivamente a obrigação, ficará a parte ré dispensada do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, do CPC) e serão fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, caput, do CPC).
Advirta-se ainda que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 701, §5º, c/c art. 916, do CPC).
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
PAGAMENTO - No prazo de 15 dias úteis, a partir da data da juntada do mandado de citação ao processo, você deverá pagar o valor cobrado, atualizado até a data do pagamento, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor cobrado.
Caso efetue o pagamento, estará isento das custas processuais. - É possível, ainda, o parcelamento nas seguintes condições: 1ª parcela no valor equivalente a 30% do débito, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, e o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês.
O vencimento da primeira parcela será em 15 dias a contar da juntada do mandado de citação ao processo e as demais vencerão no mesmo dia dos meses subsequentes.
PRAZO PARA DEFESA ADVERTÊNCIAS Você tem 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, a partir da data da juntada do aviso de recebimento desta carta ao processo.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone: (61) 2196-4600 / 98350-1971 Caso tenha interesse na realização de Audiência de Conciliação, informe no processo.
Se não for apresentada defesa no prazo estipulado, será presumida a existência da dívida.
FALE CONOSCO 25ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 416, 4º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
WhatsApp Business: 3103-6175 E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR Code à direita e selecione 25ª Vara Cível de Brasília -
16/06/2025 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2025 21:21
Recebidos os autos
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13/06/2025 21:21
Outras decisões
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13/06/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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13/06/2025 18:43
Juntada de Certidão
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12/06/2025 11:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:31
Recebidos os autos
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02/06/2025 16:31
Determinada a emenda à inicial
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30/05/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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30/05/2025 14:39
Juntada de Petição de certidão
-
30/05/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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