TJDFT - 0731820-50.2025.8.07.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/09/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 19:22
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 08:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 22:52
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 19:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/09/2025 03:10
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Assim, recebo o recurso de apelação. -
31/08/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 19:34
Recebidos os autos
-
21/08/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
19/08/2025 10:18
Juntada de Petição de apelação
-
19/08/2025 03:22
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
18/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 17:56
Recebidos os autos
-
14/08/2025 17:56
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
01/08/2025 18:55
Juntada de Petição de razões do recurso em sentido estrito
-
01/08/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
29/07/2025 18:36
Juntada de Petição de recurso em sentido estrito
-
23/07/2025 13:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2025 03:09
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, acolho e adoto como razões de decidir a manifestação do Ministério Público paraREJEITAR A QUEIXA-CRIME e DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO FEITO, o que faço com fulcro no artigo 395, III, do Código de Processo Penal. -
21/07/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 14:41
Recebidos os autos
-
20/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2025 14:41
Julgado improcedente o pedido
-
15/07/2025 03:23
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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13/07/2025 11:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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13/07/2025 10:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/07/2025 17:39
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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10/07/2025 15:25
Juntada de Certidão
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10/07/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 16:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/07/2025 16:27
Juntada de Certidão
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07/07/2025 19:01
Recebidos os autos
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07/07/2025 19:01
Declarada incompetência
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07/07/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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07/07/2025 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/06/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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