TJDFT - 0705816-55.2025.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 08:56
Juntada de Certidão
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26/06/2025 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/06/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:08
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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18/06/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:58
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRITAG 1ª Vara Criminal de Taguatinga Número do processo: 0705816-55.2025.8.07.0007 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS INDICIADO: GIVALDO MAFRA AZEVEDO Inquérito Policial nº: 298/2025 da 17ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Norte) SENTENÇA Cuida-se de feito onde foi homologado, em 30/05/2025, acordo de não persecução penal homologado em favor de GIVALDO MAFRA AZEVEDO (ID 237871912).
Instado quanto ao cumprimento do acordo de não persecução penal, o Ministério Público oficiou pela extinção da punibilidade de Givaldo Mafra Azevedo, nos termos do artigo 28-A, § 13 do Código de Processo Penal (ID 239368545). É o relatório.
Decido.
Verifica-se que o beneficiário cumpriu integralmente as condições do acordo de não persecução penal, relativas ao pagamento de prestação pecuniária, reversão da fiança em favor de instituição assistencial apontada pelo MPDFT e não envolvimento com crimes na vigência do acordo.
Diante do todo acima exposto, tenho por bem declarar a extinção da punibilidade em favor de GIVALDO MAFRA AZEVEDO, já qualificado nos autos, o que faço com fundamento no §13 do Art. 28-A do Código de Processo Penal.
Não há material ou valores pendentes de destinação.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
Após arquivem-se os autos.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) AJ -
16/06/2025 22:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/06/2025 15:25
Recebidos os autos
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16/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:25
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
15/06/2025 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/06/2025 07:49
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 10:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2025 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 19:30
Juntada de Certidão
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06/06/2025 14:27
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 14:20
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 14:11
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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02/06/2025 21:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/05/2025 19:02
Recebidos os autos
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30/05/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 19:02
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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30/05/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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29/05/2025 22:17
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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29/05/2025 22:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/05/2025 22:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/03/2025 20:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/03/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 16:04
Juntada de Certidão
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13/03/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/03/2025 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/03/2025 13:57
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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11/03/2025 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/03/2025 20:34
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 20:34
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras
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10/03/2025 20:34
Expedição de Notificação.
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10/03/2025 20:34
Expedição de Notificação.
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10/03/2025 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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