TJDFT - 0707979-48.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0707979-48.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISABELA SOARES SILVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Nos presentes autos, já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, razão pela qual o exequente nada mais requereu.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC/2015, SUSPENDO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo prazo de 1(um) ano, contado a partir da publicação/intimação desta decisão, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento do cumprimento de sentença, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Após o prazo suspensivo de 1 ano a partir da publicação/intimação desta decisão, sem manifestação do credor, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), que, no caso dos autos, será de 05 anos.
Findo o prazo, intimem-se as partes nos termos do artigo 921, § 5º, do CPC, sem necessidade de nova conclusão.
Inertes, venham para decisão.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/07/2025 13:32
Recebidos os autos
-
01/07/2025 13:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/07/2025 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/07/2025 03:37
Decorrido prazo de ISABELA SOARES SILVA em 30/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 19:16
Recebidos os autos
-
17/06/2025 19:16
Indeferido o pedido de ISABELA SOARES SILVA - CPF: *55.***.*81-35 (EXEQUENTE)
-
16/06/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/06/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:51
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 20:04
Recebidos os autos
-
10/06/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/06/2025 18:56
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/06/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 20:43
Recebidos os autos
-
02/06/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/06/2025 13:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 16:43
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/03/2025 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
31/03/2025 20:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/03/2025 20:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/01/2025 02:46
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 11:52
Recebidos os autos
-
27/01/2025 11:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/01/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/01/2025 14:43
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/01/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 17:31
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/11/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/11/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 18:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/10/2024 18:45
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/10/2024 07:07
Processo Desarquivado
-
15/10/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 22:03
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 22:43
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ISABELA SOARES SILVA em 23/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 16:31
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:31
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2024 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/08/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:28
Decorrido prazo de ISABELA SOARES SILVA em 01/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/07/2024 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
19/07/2024 14:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/07/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2024 02:25
Recebidos os autos
-
18/07/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/07/2024 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 03:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/06/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 15:29
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:29
Recebida a emenda à inicial
-
11/06/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/06/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 15:37
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:37
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2024 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/06/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 17:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/06/2024 12:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/06/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703447-67.2025.8.07.0014
Ernane Eldo Ferreira Souza
Anova Empreendimentos Imobiliarios Eirel...
Advogado: Rayane Barbosa de Faria
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2025 20:59
Processo nº 0706051-13.2025.8.07.0010
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Leonardo da Conceicao
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2025 15:40
Processo nº 0712564-43.2024.8.07.0006
Deborah Freitas
Claudinei Maciel da Penha
Advogado: Fernanda de Cassia Pereira Silverio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2024 14:58
Processo nº 0701818-70.2025.8.07.0010
Banco C6 S.A.
Mirella de Sousa Cordeiro
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2025 12:24
Processo nº 0701818-70.2025.8.07.0010
Banco C6 S.A.
Mirella de Sousa Cordeiro
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2025 15:08