TJDFT - 0707551-47.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:52
Expedição de Ofício.
-
16/07/2025 11:59
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
12/07/2025 02:16
Decorrido prazo de GV DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ACO LTDA em 11/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:16
Publicado Ementa em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Direito processual civil.
Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Sucessão processual.
Sócio.
Empresa inapta.
Impossibilidade.
Extinção da pessoa jurídica.
Não configurada.
Recurso conhecido e desprovido.
I.
Caso em exame. 1.
Agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu o pedido de sucessão processual do Executado pelo sócio.
II.
Questão em discussão. 2.
A controvérsia recursal consiste em verificar se a situação fiscal “inapta” configura a extinção da pessoa jurídica, a fim de permitir a sucessão processual pelo sócio.
III.
Razões de decidir. 3.
A declaração fiscal de inaptidão não se confunde e não causa a baixa da inscrição da pessoa jurídica automaticamente. 4.
A situação fiscal “inapta” é passível de ser regularizada de acordo com a sua causa geradora, não decorrendo automaticamente a extinção da pessoa jurídica.
IV.
Dispositivo e tese. 5.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: “A situação fiscal de inaptidão é reversível e não causa a extinção da personalidade jurídica da empresa a fim de permitir a sucessão processual pelo sócio”. _________ Dispositivos relevantes citados: L. n. 9.430/1996, art. 41.
RFB, IN n. 2.119/2022, art. 31.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, AI 0726553-37.2024.8.07.0000, Rela.
Desa.
Maria Ivatônia, 5ª Turma Cível, p. 04.09.2024. -
16/06/2025 15:00
Conhecido o recurso de GV DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ACO LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-44 (AGRAVANTE) e não-provido
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16/06/2025 14:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/05/2025 16:42
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/05/2025 16:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/04/2025 11:57
Recebidos os autos
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27/03/2025 13:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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24/03/2025 20:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 18:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/02/2025 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/02/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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