TJDFT - 0726538-31.2025.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 13:04
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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01/07/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:05
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726538-31.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA AUTOR: WANDER GONCALVES NUNES FERREIRA, PRESTEC HOSPITALAR LTDA REU: HOSPITAL LUCIANO CHAVES LTDA SENTENÇA Trata-se de ação Monitória, proposta por WANDER GONÇALVES NUNES FERREIRA e PRESTEC HOSPITALAR LTDA em desfavor de HOSPITAL LUCIANO CHAVES LTDA, conforme qualificações constantes dos autos.
Houve determinação ao demandante para que promovesse a emenda à inicial, conforme decisão de ID 236844334.
No entanto, o autor quedou-se inerte, o que restou certificado sob o ID 239961285.
Decido.
Realizada a intimação à parte interessada, a fim de que promovesse os atos e diligências de sua competência, emendando a inicial de forma a dar início válido à relação jurídico-processual, quedou-se esta silente, não providenciando o indispensável aditamento.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que determina o indeferimento da petição inicial.
Isso posto, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL.
Em consequência, resolvo o processo sem análise do mérito, na forma do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes.
Sem condenação em honorários de advogado, ante a ausência de contraditório.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
23/06/2025 15:05
Recebidos os autos
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23/06/2025 15:05
Indeferida a petição inicial
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18/06/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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18/06/2025 13:56
Decorrido prazo de PRESTEC HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-83 (AUTOR), WANDER GONCALVES NUNES FERREIRA - CPF: *04.***.*99-49 (AUTOR) em 17/06/2025.
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18/06/2025 03:23
Decorrido prazo de WANDER GONCALVES NUNES FERREIRA em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 03:22
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 11:57
Recebidos os autos
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23/05/2025 11:56
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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22/05/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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