TJDFT - 0706116-08.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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22/08/2025 11:08
Recebidos os autos
-
22/08/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
19/08/2025 16:35
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/08/2025 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:51
Juntada de Petição de réplica
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07/08/2025 03:11
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706116-08.2025.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: CESAR GONSALVES DE ALENCAR REQUERIDO: CELIA GONSALVES DE ALENCAR, SELMA GONCALVES ALENCAR CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada CONTESTAÇÃO, protocolada TEMPESTIVAMENTE. À parte autora, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da contestação apresentada, devendo, na mesma oportunidade, especificar as provas que ainda pretenda produzir, indicando precisamente o ponto controvertido que pretende provar com cada modalidade pretendida.
Sob pena de preclusão, caso requeira a oitiva de testemunhas, deverá indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretende provar, observando, desde logo, a limitação estabelecida pelo art. 357, § 6º, do CPC.
Também sob a mesma pena, caso requeira perícia, deverá indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queira, assistente técnico.
Decorrido o prazo assinalado à parte autora, intime-se a parte ré, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se, também em especificação de provas, nos exatos termos acima consignados, bem como em relação a documentos eventualmente juntados pela requerente.
Após, caso haja atuação, ao MP.
Por fim, façam os autos conclusos.
Santa Maria/DF, 5 de agosto de 2025 07:56:08. (Datada e assinada eletronicamente) -
05/08/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 03:56
Decorrido prazo de CESAR GONSALVES DE ALENCAR em 04/08/2025 23:59.
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04/08/2025 17:59
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2025 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 16:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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14/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 15:42
Juntada de Certidão
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10/07/2025 13:51
Recebidos os autos
-
10/07/2025 13:51
Não Concedida a tutela provisória
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09/07/2025 03:33
Decorrido prazo de CESAR GONSALVES DE ALENCAR em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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13/06/2025 03:13
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 16:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/06/2025 16:15
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:15
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2025 17:56
Juntada de Petição de certidão
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03/06/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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