TJDFT - 0700198-41.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
05/09/2025 21:15
Recebidos os autos
-
05/09/2025 21:15
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2025 03:34
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DOS REIS em 25/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
08/08/2025 02:41
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 18:09
Recebidos os autos
-
05/08/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
18/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
17/07/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 20:43
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 19:37
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de MARCOS RICARDO MARQUES em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DOS REIS em 11/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:22
Decorrido prazo de LARA THAIS XAVIER ANTUNES RAMOS em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:22
Decorrido prazo de PABLYNNE ANGEL XAVIER ANTUNES RAMOS em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:22
Decorrido prazo de GABRIEL VINICIUS XAVIER DE ARAUJO em 09/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:32
Publicado Sentença em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 11:34
Recebidos os autos
-
19/05/2025 11:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/03/2025 03:34
Decorrido prazo de MARCOS RICARDO MARQUES em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:34
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DOS REIS em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
17/03/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de LARA THAIS XAVIER ANTUNES RAMOS em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de PABLYNNE ANGEL XAVIER ANTUNES RAMOS em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de GABRIEL VINICIUS XAVIER DE ARAUJO em 14/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
07/03/2025 14:21
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:21
Outras decisões
-
17/02/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
11/02/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:33
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0700198-41.2021.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) DECISÃO Conforme já esclarecido por meio da decisão de ID 209222432, os cálculos devem ser apresentados pelas partes, cabendo à Contadoria, em auxílio ao Juízo, verificar sua regularidade.
Intimem-se as requerentes para se manifestarem quanto à promoção da Contadoria Judicial (ID 220706827), bem como para indicar precisamente a falha na prestação das contas e o valor de eventual saldo devedor, anexando aos autos planilha detalhada dos cálculos.
Prazo: 15 dias.
Caso não seja realizada a providência, será considerada para efeito de análise do mérito os cálculos constantes do ID 167486874.
Int.
GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTÃ Juíza de Direito Substituta -
17/01/2025 12:02
Recebidos os autos
-
17/01/2025 12:02
Outras decisões
-
13/12/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
13/12/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 16:51
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo.
-
03/12/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
29/11/2024 14:17
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:17
Outras decisões
-
17/10/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
11/10/2024 18:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2024 17:05
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
27/09/2024 23:32
Juntada de Petição de impugnação
-
27/09/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0700198-41.2021.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) DECISÃO Eventual discordância com a prestação de contas apresentada deve ocorrer de forma específica.
Assim, previamente à análise da necessidade de retorno dos autos à Contadoria Judicial, intimem-se os requerentes para indicar precisamente a falha na prestação das contas, bem como o valor de eventual saldo devedor, considerando a documentação apresentada.
Prazo: 15 dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
03/09/2024 18:18
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:18
Outras decisões
-
26/08/2024 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
07/08/2024 17:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0700198-41.2021.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) DECISÃO Aos requerentes quanto à manifestação de ID 203942950 e documentos a ela anexados.
Prazo: 10 dias.
Após, ao Ministério Público, tendo em vista o interesse do incapaz, G.V.X.D.
A.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença.
DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta -
17/07/2024 17:48
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:48
Outras decisões
-
12/07/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
-
28/06/2024 03:32
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0700198-41.2021.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) DECISÃO Diante da manifestação de ID 198855564, defiro ao requerido o prazo adicional de 10 (dez) dias para o cumprimento integral da determinação precedente.
Int.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
26/06/2024 13:53
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:53
Outras decisões
-
12/06/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
03/06/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Chamo o feito à ordem e converto o julgamento em diligência.
Conforme consta da inicial, a presente prestação de contas abrange não só os valores recebidos a título de rendimentos pela curatelada falecida, mas também aqueles existentes em contas bancárias e de investimentos no período da prestação de contas abril a dezembro de 2019 e o ano de 2020 integralmente.
Diante da dificuldade na elaboração do balanço das contas prestadas, conforme decisão de ID 165412290, inicialmente, foi determinada a elaboração de cálculos quanto aos ganhos salariais da falecida.
Nesse ponto, a Contadoria Judicial apontou um saldo, em favor da falecida curatelada, no valor de R$ 77.093,46, sem que houvesse o correspondente comprovante de despesa nos autos (ID 167486874).
Embora as partes tenham sido intimadas a apresentarem suas alegações finais, verifico que ainda carece de esclarecimentos os valores que a interditada possuía em contas bancárias (poupança e investimentos).
Assim, intime-se o requerido para juntar aos autos extratos bancários das contas poupanças e de investimento do período de abril a dezembro de 2019 e do ano de 2020, integralmente, como solicitado na exordial (ID 81132957, p. 5).
Prazo: 20 (vinte) dias. -
29/04/2024 21:17
Recebidos os autos
-
29/04/2024 21:17
Outras decisões
-
01/03/2024 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
23/02/2024 19:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 08:05
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/01/2024 02:42
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 13:00
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0700198-41.2021.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, e diante da manifestação do Ministério Público de ID 173673093, fica o herdeiro/menor GVXA intimado, por meio de seu representante e legal e pelo advogado constituído para apresentar suas razões finais, no prazo de 15 dias.
Após, retornem os autos ao Ministério Público para parecer.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 14:01:25.
JACQUELINE SANTOS SOUSA Diretor de Secretaria -
22/01/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 16:07
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 19:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
29/09/2023 13:35
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
29/09/2023 10:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/09/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 22:28
Juntada de Petição de razões finais
-
25/09/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:09
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0700198-41.2021.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) CERTIDÃO De ordem, fica a parte requerida intimada a apresentar suas razões finais, ocasião em que deverá se manifestar sobre os cálculos juntados pela Contadoria.
Prazo de 15(quinze) dias.
Após, ao Ministério Público para parecer final, se o caso.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 10:58:41.
NATHALIA GUARILHA ALVES JABOUR Diretor de Secretaria -
04/09/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:08
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0700198-41.2021.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) DECISÃO Concedo às partes o prazo sucessivo de quinze dias para apresentar suas razões finais, ocasião em que deverão se manifestar sobre os cálculos juntados pela Contadoria, a começar pelos autores.
Int.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
07/08/2023 16:59
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:59
Outras decisões
-
03/08/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
03/08/2023 13:36
Recebidos os autos
-
03/08/2023 13:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo.
-
01/08/2023 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 18:22
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo.
-
20/07/2023 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/07/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 16:04
Expedição de Ofício.
-
14/07/2023 18:30
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:30
Outras decisões
-
14/07/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
14/07/2023 13:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/07/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de LARA THAIS XAVIER ANTUNES RAMOS em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DOS REIS em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de PABLYNNE ANGEL XAVIER ANTUNES RAMOS em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de GABRIEL VINICIUS XAVIER DE ARAUJO em 13/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:41
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DOS REIS em 10/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 16:16
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:16
Indeferido o pedido de ANA CLAUDIA DOS REIS - CPF: *04.***.*57-48 (REQUERENTE)
-
30/06/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
30/06/2023 17:46
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo.
-
28/06/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2023 10:53
Recebidos os autos
-
28/06/2023 10:53
Outras decisões
-
26/06/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
25/06/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 01:25
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DOS REIS em 23/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:48
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 12:35
Recebidos os autos
-
17/06/2023 12:35
Outras decisões
-
17/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
16/06/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 18:38
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:38
Deferido o pedido de ANA CLAUDIA DOS REIS - CPF: *04.***.*57-48 (REQUERENTE).
-
14/06/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
14/06/2023 12:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/06/2023 17:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/06/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 12:13
Recebidos os autos
-
30/05/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 12:13
Outras decisões
-
15/02/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
15/02/2023 08:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/02/2023 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 06:38
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:49
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
21/12/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
17/12/2022 15:03
Recebidos os autos
-
17/12/2022 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
25/10/2022 15:38
Recebidos os autos
-
25/10/2022 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de IRACY ALVES FERREIRA em 20/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 16:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2022 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/09/2022 14:58
Recebidos os autos
-
26/09/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 14:58
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
29/06/2022 18:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/06/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 17:37
Recebidos os autos
-
03/06/2022 17:37
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2022 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
28/05/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 18:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/05/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 07:03
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 00:59
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:42
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:26
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:16
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:04
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 23:47
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 23:38
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 23:27
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 23:22
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 23:18
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 23:16
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 00:55
Decorrido prazo de MARCOS RICARDO MARQUES em 02/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 18:07
Recebidos os autos
-
02/05/2022 18:07
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
26/04/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 00:21
Recebidos os autos
-
19/04/2022 00:21
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
25/03/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 06:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/03/2022 21:33
Recebidos os autos
-
10/03/2022 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 21:33
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
04/03/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de MARCOS RICARDO MARQUES em 03/03/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 00:40
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 17:37
Recebidos os autos
-
02/02/2022 17:37
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
26/01/2022 15:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/01/2022 14:23
Recebidos os autos
-
26/01/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
21/01/2022 23:24
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
27/10/2021 19:03
Recebidos os autos
-
27/10/2021 19:03
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2021 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
13/08/2021 02:39
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DOS REIS em 12/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:46
Publicado Certidão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 11:35
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 10:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/07/2021 16:49
Recebidos os autos
-
28/07/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 16:49
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2021 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
14/07/2021 22:14
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DOS REIS em 25/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 13:56
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2021 22:21
Expedição de Mandado.
-
18/06/2021 12:31
Recebidos os autos
-
18/06/2021 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2021 02:29
Publicado Certidão em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
10/06/2021 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
10/06/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 12:29
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 17:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/06/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2021 17:24
Expedição de Mandado.
-
13/04/2021 14:21
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 14:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/04/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2021 12:42
Expedição de Mandado.
-
12/03/2021 16:31
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 15:49
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2021 19:06
Expedição de Mandado.
-
10/03/2021 16:27
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 15:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/02/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 11:55
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2021 12:02
Expedição de Mandado.
-
28/01/2021 14:26
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 09:07
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 17:48
Recebidos os autos
-
22/01/2021 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2021 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
14/01/2021 11:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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