TJDFT - 0710330-96.2017.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:58
Arquivado Provisoramente
-
12/07/2025 03:15
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV/DF) em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
11/07/2025 03:22
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV/DF) em 10/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 16:29
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
26/06/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 18:05
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710330-96.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CLARA MARTINS DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: VEREDIANA MARTINS DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL (IPREV/DF) DECISÃO Trata-se de pedido do patrono das autoras para receber valor referente a honorários contratuais, objeto de RPV (ID 13364327) quitada pelo IPREV mediante bloqueio de verbas.
Informa o causídico que ainda não recebeu o valor bloqueado e solicita transferência do montante para sua conta bancária.
DECIDO.
No caso, observa-se que há alvará de levantamento com termo de quitação assinado pelo patrono nos autos (ID 42980003).
Não há que se falar em transferência de valores diante da quitação assinada pelo próprio requerente.
INDEFIRO o pedido de ID 240148489.
Determino, outrossim, o desbloqueio de quaisquer valores remanescentes, referentes aos honorários de REILOS MONTEIRO, das contas do IPREV/DF.
Cumpra-se o determinado na Decisão ID 239008074 e encaminhe-se a Decisão com força de ofício ao BRB.
Após o encaminhamento do ofício, remetam-se os autos à tarefa "aguardar execução de precatório".
Ao CJU: Dê-se ciência ao IPREV.
Intimem-se as autoras.
Prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, liberem-se quaisquer valores remanescentes, referentes aos honorários de REILOS MONTEIRO, das contas do IPREV/DF, cumpra-se o determinado na Decisão ID 239008074 e encaminhe-se a Decisão com força de ofício ao BRB.
Após o encaminhamento do ofício, remetam-se os autos à tarefa "aguardar execução de precatório".
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
24/06/2025 14:55
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/06/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 18:32
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:32
Outras decisões
-
23/06/2025 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/06/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
19/06/2025 03:09
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV/DF) em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 15:29
Arquivado Provisoramente
-
11/06/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:27
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:27
Deferido o pedido de Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV/DF) (EXECUTADO).
-
09/06/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/06/2025 15:27
Processo Desarquivado
-
09/06/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 09:31
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2019 04:06
Processo Desarquivado
-
22/08/2019 18:45
Juntada de Certidão
-
04/04/2018 18:32
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2018 17:44
Recebidos os autos
-
04/04/2018 17:44
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
04/04/2018 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/04/2018 16:42
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2018 04:00
Publicado Decisão em 09/03/2018.
-
09/03/2018 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2018 13:59
Recebidos os autos
-
07/03/2018 13:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/03/2018 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/03/2018 11:36
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2018 02:20
Publicado Certidão em 01/03/2018.
-
28/02/2018 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2018 15:59
Juntada de Certidão
-
21/02/2018 09:36
Expedição de Ofício.
-
21/02/2018 09:36
Expedição de Ofício.
-
26/01/2018 15:50
Recebidos os autos
-
26/01/2018 15:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/01/2018 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/01/2018 14:26
Expedição de Certidão.
-
26/01/2018 14:26
Juntada de Certidão
-
26/01/2018 05:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2018 23:59:59.
-
26/01/2018 05:40
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV/DF) em 25/01/2018 23:59:59.
-
07/11/2017 02:48
Publicado Despacho em 07/11/2017.
-
06/11/2017 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2017 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/10/2017 23:59:59.
-
01/11/2017 03:14
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV/DF) em 31/10/2017 23:59:59.
-
31/10/2017 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2017 17:58
Recebidos os autos
-
31/10/2017 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2017 17:34
Conclusos para decisão para DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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31/10/2017 17:34
Expedição de Certidão.
-
31/10/2017 17:34
Juntada de Certidão
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31/10/2017 14:51
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2017 02:30
Publicado Certidão em 31/10/2017.
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30/10/2017 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2017 18:20
Expedição de Certidão.
-
26/10/2017 18:20
Juntada de Certidão
-
26/10/2017 16:57
Juntada de Petição de impugnação
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15/09/2017 17:35
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2017 17:06
Recebidos os autos
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15/09/2017 17:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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15/09/2017 14:45
Conclusos para decisão para DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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15/09/2017 12:38
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
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14/09/2017 17:21
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/09/2017 11:50
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
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13/09/2017 11:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2017
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição Inicial • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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