TJDFT - 0736652-34.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:34
Arquivado Provisoramente
-
16/09/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 13:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/09/2025 18:15
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 18:15
Indeferido o pedido de YELUM SEGUROS S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
-
09/09/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/09/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 15:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/08/2025 08:13
Recebidos os autos
-
27/08/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 08:13
Outras decisões
-
22/08/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/08/2025 16:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2025 14:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/08/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0736652-34.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: YELUM SEGUROS S.A EXECUTADO: BRUNO DE SOUSA PRIETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não conheço do requerimento de pesquisa via CRC-JUD (ID 244390147), pelas mesmas razões já expostas na decisão de ID 243001552, que não foi objeto de recurso interposto no prazo legal, sendo, ademais, vedado às partes rediscutir questões sobre as quais já tenha havido manifestação do Juízo (art. 507 do CPC).
Ainda, indefiro o pedido de inclusão do nome do devedor no SERASAJUD, pois a incumbência cabe à própria credora, devendo o Juízo atuar apenas de forma supletiva, em caso de impossibilidade demonstrada documentalmente, o que não ocorreu na espécie.
Sobre questão similar, confira-se recente precedente deste e.
TJDFT, litteris: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NO SERASAJUD.
FACULDADE DO MAGISTRADO.
RECURSO DESPROVIDO. (...) 3.
A inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplente está prevista no art. 782, § 3º, do CPC.
No entanto, possui caráter supletivo, de modo que inicialmente cabe ao credor demonstrar que não logrou êxito extrajudicialmente, notadamente quando se trata de pessoa jurídica de grande porte e não beneficiária da justiça gratuita. 4.
Ausente a comprovação da impossibilidade da inclusão dos nomes dos Agravados em cadastros de proteção ao crédito pelo Agravante, a decisão que indeferiu o pedido do Exequente deve ser mantida.
IV.
Dispositivo e tese. 5.
Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: “A previsão legal da possibilidade de o Judiciário incluir o nome do devedor em cadastro de inadimplente possui caráter supletivo, devendo o credor comprovar sua impossibilidade de fazê-lo extrajudicialmente”. (...)" (Acórdão 2017882, 0712017-84.2025.8.07.0000, Relator(a): ROBERTO FREITAS FILHO, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 03/07/2025, publicado no DJe: 01/08/2025.) Isso posto, à Secretaria, para que adote as providências necessárias ao arquivamento provisório do feito, nos moldes da decisão de ID 241577778.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
07/08/2025 18:07
Recebidos os autos
-
07/08/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 18:07
Outras decisões
-
07/08/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/07/2025 18:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/07/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 18:34
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 18:34
Indeferido o pedido de YELUM SEGUROS S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
-
24/07/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/07/2025 18:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/07/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 17:06
Recebidos os autos
-
16/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:06
Indeferido o pedido de YELUM SEGUROS S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
-
16/07/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/07/2025 22:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
04/07/2025 09:34
Recebidos os autos
-
04/07/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 09:34
Determinado o arquivamento definitivo
-
04/07/2025 09:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/06/2025 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de YELUM SEGUROS S.A em 13/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 16:14
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:14
Outras decisões
-
24/02/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/02/2025 17:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/02/2025 19:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 18:33
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 18:33
Outras decisões
-
19/12/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/11/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 15:54
Juntada de Petição de impugnação
-
14/11/2024 12:01
Recebidos os autos
-
14/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:00
Outras decisões
-
13/11/2024 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUSA PRIETO em 20/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 10:13
Expedição de Edital.
-
24/07/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2024 14:35
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:35
Deferido o pedido de LIBERTY SEGUROS S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-72 (AUTOR).
-
09/07/2024 05:06
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/07/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:13
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/05/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 09:41
Recebidos os autos
-
10/05/2024 09:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
09/05/2024 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2024 10:51
Transitado em Julgado em 06/05/2024
-
17/04/2024 03:25
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 16/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 13:23
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2024 08:34
Recebidos os autos
-
16/03/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 08:34
Julgado procedente o pedido
-
08/03/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/03/2024 13:51
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:23
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUSA PRIETO em 26/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 02:22
Publicado Edital em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 09:23
Expedição de Edital.
-
25/10/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2023 23:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 18:13
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/06/2023 19:38
Recebidos os autos
-
28/06/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/06/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 23:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/02/2023 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2022 05:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/11/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 12:19
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 12:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 12:31
Recebidos os autos
-
12/10/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 12:31
Deferido o pedido de LIBERTY SEGUROS S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-72 (AUTOR).
-
06/10/2022 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/10/2022 17:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/10/2022 19:26
Recebidos os autos
-
04/10/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 19:26
Deferido o pedido de LIBERTY SEGUROS S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-72 (AUTOR).
-
04/10/2022 19:26
Declarada incompetência
-
03/10/2022 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/10/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 23:41
Recebidos os autos
-
27/09/2022 23:41
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/09/2022 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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