TJDFT - 0708492-91.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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26/08/2025 17:22
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
14/08/2025 21:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 08:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/07/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 15:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2025 10:00, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
24/07/2025 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2025 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2025 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708492-91.2025.8.07.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: SAMUEL ALVES MEIRA DOS SANTOS, GABRIEL VICTOR BARROS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Revisão da prisão preventiva (CPP, art. 316, parágrafo único).
No que concerne à obrigatoriedade de revisão da constrição cautelar da liberdade do(a)(s) acusado(a)(s), nos termos estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, mostra-se imperioso destacar que a prisão preventiva, em razão da sua natureza de medida cautelar penal, da mesma forma que as demais cautelares, apresenta caráter rebus sic stantibus.
Portanto, em se verificando a presença do fumus comissi delicti e restando demonstrada a necessidade da manutenção da vigência da medida, por força da presença do periculum libertatis e em se evidenciando a proporcionalidade do prazo da manutenção da medida em confronto com o trâmite processual, não há que se falar em revogação dela.
Analisando a situação concreta dos autos, verifica-se que o(s) acusado(s) foi(ram) preso(s) em situação de flagrante delito e, após ser(em) apresentado(s) ao Juízo do NAC, foi declarada a legalidade da prisão em flagrante e, na sequência, acolhendo o pedido do Ministério Público, por entender que se faziam apresentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, em virtude da ineficácia das medidas cautelares diversas da prisão preventiva, aquele Juízo converteu a prisão em flagrante em preventiva.
Assim, por entender que os requisitos autorizadores da prisão preventiva ainda se mostram presentes e evidenciada a proporcionalidade da manutenção da constrição cautelar da liberdade, haja vista que a instrução processual será realizada em data próxima, ante a preferência decorrente de se tratar de processo de réu preso, mantém-se a constrição cautelar da liberdade do acusado Samuel Alves Meira dos Santos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
04/07/2025 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 14:59
Recebidos os autos
-
04/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 14:59
Mantida a prisão preventida
-
01/07/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
20/06/2025 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 19:53
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 19:51
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2025 10:00, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
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28/05/2025 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 08:14
Recebidos os autos
-
28/05/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 08:14
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
26/05/2025 20:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
20/05/2025 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 17:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2025 07:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 16:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2025 14:00, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
07/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 10:58
Juntada de decisão terminativa
-
03/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 18:08
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:08
Outras decisões
-
01/04/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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01/04/2025 03:03
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 21:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 13:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/03/2025 07:45
Juntada de Certidão
-
23/03/2025 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 03:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 20:13
Expedição de Mandado.
-
16/03/2025 20:11
Expedição de Mandado.
-
16/03/2025 20:07
Juntada de Certidão
-
16/03/2025 19:55
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 14:23
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
11/03/2025 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:18
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:18
Declarada incompetência
-
10/03/2025 16:18
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo
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10/03/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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07/03/2025 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 16:30
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 1ª Vara de Entorpecentes do DF
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07/03/2025 16:30
Juntada de Certidão
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07/03/2025 16:26
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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07/03/2025 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 22:21
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
28/02/2025 22:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
23/02/2025 19:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara de Entorpecentes do DF
-
23/02/2025 19:48
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
23/02/2025 19:48
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
23/02/2025 19:46
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
23/02/2025 16:35
Juntada de Alvará de soltura
-
23/02/2025 16:34
Juntada de mandado de prisão
-
23/02/2025 16:34
Juntada de Alvará de soltura
-
21/02/2025 19:00
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
21/02/2025 18:58
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
21/02/2025 18:54
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
21/02/2025 18:51
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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21/02/2025 18:49
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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21/02/2025 18:49
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo e Sob sigilo.
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21/02/2025 18:49
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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21/02/2025 18:49
Homologada a Prisão em Flagrante
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21/02/2025 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/02/2025 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 10:05
Juntada de auto de prisão em flagrante
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21/02/2025 09:59
Juntada de auto de prisão em flagrante
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21/02/2025 09:49
Juntada de gravação de audiência
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21/02/2025 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/02/2025 18:39
Juntada de Certidão
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20/02/2025 18:38
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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20/02/2025 11:57
Juntada de laudo
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19/02/2025 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/02/2025 16:15
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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19/02/2025 12:02
Expedição de Notificação.
-
19/02/2025 12:02
Expedição de Notificação.
-
19/02/2025 12:02
Expedição de Notificação.
-
19/02/2025 12:02
Expedição de Notificação.
-
19/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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19/02/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 2ª Vara de Entorpecentes do DF
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19/02/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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