TJDFT - 0716737-73.2025.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 18:39
Expedição de Termo.
-
27/08/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:25
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 17:32
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Recebo a emenda de ID 246442113.
Recebo a manifestação de ID 245591625 como primeiras declarações.
Nomeio o cônjuge sobrevivente LETICIA FELIX SABOIA para o cargo de inventariante, a qual deverá anexar assinar o termo de compromisso devidamente assinado a que alude o artigo 617, parágrafo único do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da expedição do termo.
Expeça-se o termo de compromisso de inventariante.
Citem-se nos termos do art. 626 do Código de Processo Civil, para que os interessados possam se manifestar no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/08/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 11:15
Recebidos os autos
-
22/08/2025 11:15
Recebida a emenda à inicial
-
19/08/2025 03:24
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
15/08/2025 16:01
Juntada de Petição de comprovante
-
15/08/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 10:53
Recebidos os autos
-
15/08/2025 10:53
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
07/08/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 16:29
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:29
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2025 16:29
Concedida a gratuidade da justiça a LETICIA FELIX SABOIA - CPF: *40.***.*17-70 (REQUERENTE).
-
28/07/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 10:38
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para INVENTÁRIO (39)
-
22/07/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Circunscrição de Taguatinga PROCESSO N.: 0716737-73.2025.8.07.0007 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Inventário e Partilha DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de homologação de partilha de bens decorrentes de inventário extrajudicial.
Retire-se o segredo de justiça, pois processo de inventário deverá tramitar na forma pública.
Antes de promover o Juízo de admissibilidade, intime-se a requerente para esclarecer e comprovar se houve escritura pública de partilha, registrada em cartório.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
21/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 15:16
Recebidos os autos
-
21/07/2025 15:16
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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08/07/2025 17:02
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:02
Não Concedida a tutela provisória
-
07/07/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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