TJDFT - 0713713-58.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 07:47
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de CAMILA DE SANTANA PEREIRA em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:16
Publicado Ementa em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Ementa: Direito processual civil.
Agravo de instrumento.
Financiamento.
Taxa de juros abusiva.
Necessidade de instrução probatória.
Agravo de instrumento não provido.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de antecipação de tutela em ação revisional de contrato de financiamento.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em determinar se há necessidade de instrução probatória para o reconhecimento da abusividade da taxa de juros aplicada no contrato de financiamento.
III.
Razões de decidir 3.
A análise da abusividade dos juros cobrados requer instrução probatória, incompatível com o momento processual atual. 4.
Ausência de parâmetro específico para a modalidade do caso impede a declaração de abusividade em juízo de cognição não exauriente.
IV.
Dispositivo 5.
Agravo de instrumento não provido.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, AGI 0725646-33.2022.8.07.0000, Rel.
Arnoldo Camanho de Assis, 4ª Turma Cível, j. 16/03/2023. -
30/06/2025 08:14
Conhecido o recurso de CAMILA DE SANTANA PEREIRA - CPF: *21.***.*93-70 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/06/2025 19:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:20
Expedição de Intimação de Pauta.
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21/05/2025 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/05/2025 15:31
Recebidos os autos
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14/05/2025 17:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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14/05/2025 02:16
Decorrido prazo de CAMILA DE SANTANA PEREIRA em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 17:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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08/04/2025 17:31
Recebidos os autos
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08/04/2025 17:31
Não Concedida a Medida Liminar
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08/04/2025 13:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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08/04/2025 13:35
Recebidos os autos
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08/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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08/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/04/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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