TJDFT - 0705705-50.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara Criminal e do Tribunal do Juri do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 18:51
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:21
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 18:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 19:08
Recebidos os autos
-
31/07/2025 19:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/07/2025 19:08
Indeferido o pedido de RAIANE DOS SANTOS BENTO - CPF: *10.***.*13-05 (REQUERENTE)
-
29/07/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
28/07/2025 21:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 19:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2025 17:03
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
09/07/2025 12:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Hugo Auler Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante Av.
Contorno Área Especial 13 Lote 14 Sala 1.100, 1º andar, , Núcleo Bandeirante, Telefone: 3103-2083/3103-2097, Fax: 3103-0648, CEP: 71705535, Brasília-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0705705-50.2025.8.07.0014 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: RAIANE DOS SANTOS BENTO DECISÃO Trata-se de pedido de restituição de aparelho celular apreendido formulado por RAIANE DOS SANTOS BENTO, devidamente qualificada nos autos (ID 239103583).
O pedido veio instruído.
Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público pugnou pelo indeferimento do pedido (ID 241091071). É o relatório.
DECIDO.
Nos termos do artigo 118 e seguintes do Código de Processo Penal, as coisas apreendidas poderão ser restituídas após o trânsito em julgado da sentença final, quando não mais interessarem ao processo e, em nenhuma hipótese, nos casos previstos no artigo 74 e 100 do Código Penal, salvo se pertencentes ao lesado ou a terceiro de boa-fé.
No caso dos autos, a coisa cuja restituição se pretende ainda interessa ao processo e há controvérsia acerca da sua propriedade, como destacado pelo Ministério Público.
Ante o exposto, acolhendo a manifestação ministerial, INDEFIRO o pedido.
Intimem-se as partes.
Preclusa a decisão e procedidas às comunicações de estilo, arquivem-se.
Núcleo Bandeirante/DF *datado e assinado eletronicamente NÁDIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY Juíza de Direito Substituta -
04/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 12:23
Recebidos os autos
-
04/07/2025 12:23
Indeferido o pedido de RAIANE DOS SANTOS BENTO - CPF: *10.***.*13-05 (REQUERENTE)
-
30/06/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
30/06/2025 15:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:49
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
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11/06/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 10:34
Remetidos os Autos (ao Juiz de Garantias) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante
-
11/06/2025 10:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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