TJDFT - 0723018-57.2025.8.07.0003
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:55
Decorrido prazo de ATACADAO DIA A DIA LTDA em 08/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:35
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723018-57.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PROSEGUR SERVICOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS S.A.
REU: ATACADAO DIA A DIA LTDA CERTIDÃO Certifico que foi apresentada CONTESTAÇÃO (ID 248141549) TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 17:54:51.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
29/08/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 17:24
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2025 03:33
Decorrido prazo de PROSEGUR SERVICOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS S.A. em 22/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:16
Publicado Despacho em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723018-57.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PROSEGUR SERVICOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS S.A.
REU: ATACADAO DIA A DIA LTDA DESPACHO Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum.
Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, estabelecida no artigo 334 do CPC/15, tendo em vista os demais princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, tais como razoabilidade e celeridade na prestação jurisdicional.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não acarretará prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Ademais, é cediço que a autocomposição, nos casos em apreço, é bastante improvável.
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Dou força de mandado a presente decisão.
Promovo a citação do requerido pelo sistema, pois é entidade domiciliada no sistema PJe, para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/08/2025 12:58
Recebidos os autos
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05/08/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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01/08/2025 17:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/07/2025 21:09
Recebidos os autos
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30/07/2025 21:09
Declarada incompetência
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30/07/2025 21:09
Outras decisões
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24/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 13:05
Juntada de Petição de certidão
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21/07/2025 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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21/07/2025 15:54
Juntada de Certidão
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21/07/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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