TJDFT - 0724798-43.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 07:10
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 07:10
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DOROTEA BEZERRA DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724798-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FABIO HENRIQUE VIEIRA ATAIDE EXECUTADO: DOROTEA BEZERRA DA SILVA CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerida INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 16:42:15.
SANDRA MARTA DE SOUSA MOTA Servidor Geral -
24/06/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 10:51
Recebidos os autos
-
24/06/2025 10:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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23/06/2025 08:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/06/2025 08:44
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de DOROTEA BEZERRA DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE VIEIRA ATAIDE em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 02:35
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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09/05/2025 13:48
Recebidos os autos
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09/05/2025 13:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/03/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/03/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 04:12
Decorrido prazo de DOROTEA BEZERRA DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:12
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE VIEIRA ATAIDE em 06/05/2024 23:59.
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12/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 13:53
Recebidos os autos
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09/04/2024 13:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/02/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/02/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 04:01
Decorrido prazo de DOROTEA BEZERRA DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:55
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE VIEIRA ATAIDE em 01/02/2024 23:59.
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11/12/2023 02:24
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 13:37
Recebidos os autos
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05/12/2023 13:37
Indeferido o pedido de FABIO HENRIQUE VIEIRA ATAIDE - CPF: *34.***.*98-35 (EXEQUENTE)
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04/11/2023 04:40
Decorrido prazo de DOROTEA BEZERRA DA SILVA em 03/11/2023 23:59.
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02/09/2023 01:52
Decorrido prazo de DOROTEA BEZERRA DA SILVA em 01/09/2023 23:59.
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24/08/2023 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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24/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:42
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724798-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte autora: FABIO HENRIQUE VIEIRA ATAIDE - CPF/CNPJ: *34.***.*98-35 Parte ré: DOROTEA BEZERRA DA SILVA - CPF/CNPJ: *68.***.*02-34 DECISÃO Exequente juntou aos autos instrumento de confissão de dívida, id 151229345.
No instrumento, consta como devedora a ora Executada e como avalista a pessoa jurídica DOROT CONSULTORIA TRIBUTÁRIA E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA.
Insta ressaltar que a confissão de dívida feita é relativa a débitos cobrados nesta execução e na ação de cobrança e despejo em trâmite na 12ª Vara Cível de Brasília, autos de nº 0726744-50.2022.8.07.0001.
Foi concedido prazo de 30 (trinta) dias para as partes informarem se houve pagamento, id 152510680.
Todavia, sobreveio petição do Exequente noticia descumprimento da confissão e requer, além de outras providências, a inclusão da pessoa jurídica no polo passivo da demanda.
Atualiza, pois, o valor da dívida para R$ 238.515,99.
Indefiro o pedido do exequente.
Isso porque uma vez estabilizada a demanda com a citação válida, não mais cabe ampliação do pólo passivo, notadamente no presente caso em que sequer houve homologação judicial da avença de id. 151229345.
Por outro lado, manifeste-se o Exequente sobre a perda superveniente do objeto da presente execução ante os termos do acordo de id. 151229345, o qual a par de consubstanciar-se em novo título executivo extrajudicial, revela manifesta novação, situações que, por sua vez, reverberaram, em princípio, na inexigibilidade do título que lastreia a presente execução.
O prazo é de 15 dias, sob pena de extinção.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/08/2023 21:01
Recebidos os autos
-
07/08/2023 21:01
Indeferido o pedido de FABIO HENRIQUE VIEIRA ATAIDE - CPF: *34.***.*98-35 (EXEQUENTE)
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16/05/2023 01:17
Decorrido prazo de DOROTEA BEZERRA DA SILVA em 15/05/2023 23:59.
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03/05/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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02/05/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 00:18
Publicado Despacho em 27/03/2023.
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26/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 07:32
Recebidos os autos
-
23/03/2023 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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05/03/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 01:37
Publicado Despacho em 24/02/2023.
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23/02/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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16/02/2023 12:16
Recebidos os autos
-
16/02/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 08:28
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE VIEIRA ATAIDE em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 12:45
Publicado Certidão em 07/02/2023.
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06/02/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
01/02/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 00:19
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
14/12/2022 17:35
Recebidos os autos
-
14/12/2022 17:35
Deferido em parte o pedido de FABIO HENRIQUE VIEIRA ATAIDE - CPF: *34.***.*98-35 (EXEQUENTE)
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14/12/2022 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/12/2022 06:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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24/11/2022 20:59
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:15
Publicado Despacho em 17/11/2022.
-
19/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 11:52
Recebidos os autos
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11/11/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
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08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de DOROTEA BEZERRA DA SILVA em 07/10/2022 23:59:59.
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19/09/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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19/09/2022 15:07
Juntada de Certidão
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16/09/2022 19:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/09/2022 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2022 17:05
Recebidos os autos
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30/08/2022 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 17:05
Decisão interlocutória - recebido
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09/08/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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28/07/2022 22:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
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14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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12/07/2022 18:38
Recebidos os autos
-
12/07/2022 18:38
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/07/2022 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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