TJDFT - 0714523-33.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 13:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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31/07/2025 02:16
Decorrido prazo de RODRIGO DE ALCANTARA MALTEZ GOES em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714523-33.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RODRIGO DE ALCANTARA MALTEZ GOES AGRAVADO: MARCO ANTONIO FERREIRA MICHEL, GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
D E S P A C H O Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo (ID 70815935), interposto pelo Autor, RODRIGO DE ALCANTARA MALTEZ GOES, em face da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 19ª Vara Cível de Brasília/DF (ID 70815937), nos autos do procedimento de tutela provisória de urgência, requerida em caráter incidental em desfavor de MARCO ANTONIO FERREIRA MICHEL e GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
Tanto na origem do presente procedimento, como no presente recurso, o Autor/Agravante objetiva a remoção do vídeo da plataforma You Tube, publicado em 08/04/2025, com o título de “"Fui processado pelo Fake Natty"” e no seguinte endereço eletrônico: “https://youtu.be/BIYMP6tiCXU?si=p7XLz7jSvU9Q7psI”.
Ao iniciar a análise dos autos, esta relatoria constata que o Réu/Agravado MARCO ANTONIO FERREIRA MICHEL afirmou neste vídeo que “tiraria sem problema nenhum” os vídeos do ar (03min34seg).
Destaque-se que os vídeos referidos são aqueles listados na ação principal, cujas remoções não são objeto do presente recurso.
Diante desta ordem de ideias, constata-se a possibilidade de autocomposição quanto ao vídeo referido no presente procedimento/recurso ou de perda superveniente de objeto do presente recurso, por ausência de manutenção do interesse recursal. É o relato do necessário.
DECIDO. “O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe, promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais”, nos termos do art. 139, V, do CPC.
Estão entre os poderes instrutórios do relator “homologar autocomposição das partes”, de acordo com os arts. 932, I; e 933, caput, ambos do CPC, c/c, art. 87, VIII, do RITJDFT.
Ante o exposto, intimem-se: i) o Réu/Agravado MARCO ANTONIO FERREIRA MICHEL, para no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar-se sobre a persistência do interesse de retirar da plataforma You Tube o vídeo relativo ao presente procedimento/recurso - “https://youtu.be/BIYMP6tiCXU?si=p7XLz7jSvU9Q7psI”; e ii) o Autor/Agravante para, no mesmo prazo e após a manifestação da parte processual adversa, manifestar-se sobre a concordância com a remoção do vídeo pelo Réu/Agravado.
Destaco que as questões jurídicas relativas a análise dos vídeos relativos à ação principal não serão objeto de apreciação nesta fase recursal, a fim de não ensejar supressão de instância, considerando que o Juízo de origem determinou que se anote “no cadastramento processual a tramitação da reconvenção e intime-se o autor/reconvindo para réplica e contestação à reconvenção em 15 dias” (ID 237222787, origem).
Advirto a estes litigantes sobre as possibilidades de homologação da autocomposição; bem como da perda superveniente de objeto do presente recurso, por ausência de interesse recursal, acaso apenas o Agravado concorde em remover o vídeo em comento da plataforma You Tube.
Após a manifestação do Autor/Agravante ou o decurso do prazo acima, o primeiro a ocorrer, voltem os autos conclusos, a fim deste relator continuar o juízo de admissibilidade.
Comunique-se ao Juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 26 de junho de 2025 18:13:11.
ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador -
10/07/2025 14:06
Juntada de Certidão
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08/07/2025 08:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/07/2025 15:52
Juntada de Petição de manifestações
-
04/07/2025 15:51
Juntada de Petição de manifestações
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03/07/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 15:16
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 18:22
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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29/05/2025 13:27
Juntada de Certidão
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27/05/2025 02:17
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO FERREIRA MICHEL em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:17
Decorrido prazo de RODRIGO DE ALCANTARA MALTEZ GOES em 15/05/2025 23:59.
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05/05/2025 17:54
Juntada de entregue (ecarta)
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25/04/2025 08:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/04/2025 02:17
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
22/04/2025 02:17
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
17/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2025 14:39
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 14:37
Expedição de Ofício.
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15/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 11:23
Recebidos os autos
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14/04/2025 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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12/04/2025 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/04/2025 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
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11/04/2025 20:50
Juntada de Certidão
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11/04/2025 20:16
Recebidos os autos
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11/04/2025 20:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2025 19:04
Juntada de Certidão
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11/04/2025 19:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
11/04/2025 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
11/04/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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