TJDFT - 0722243-48.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:12
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722243-48.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: JULIANA CRISTINE ARAUJO DE ASSIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO ID 243374274 , referente à parte JULIANA CRISTINE ARAUJO DE ASSIS.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte BANCO BRADESCO S.A. intimada a requerer o que entender de direito, comprovando o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da(s) diligência(s) solicitada(s), exceto se beneficiária de gratuidade de justiça.
As guias referentes às custas de diligências devem ser emitidas através do link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
Na página, há campo específico para emissão de Guia de Diligências, por Oficial de Justiça e Correios.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 21 de Julho de 2025 15:13:23. -
21/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2025 03:13
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 14:27
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:27
Concedida a tutela provisória
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16/06/2025 20:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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13/06/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 13:52
Juntada de Petição de certidão
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06/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 18:25
Recebidos os autos
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03/06/2025 18:25
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2025 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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27/05/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 13:49
Juntada de Petição de certidão
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06/05/2025 17:36
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 03:15
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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05/05/2025 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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05/05/2025 08:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/04/2025 14:51
Recebidos os autos
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30/04/2025 14:51
Declarada incompetência
-
30/04/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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