TJDFT - 0708370-66.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708370-66.2025.8.07.0005 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JOAO DA CRUS ALMIRANTE DE SOUZA EMBARGADO: RENATO CARVALHO DE OLIVEIRA, MARIA DO CARMO ALVES DA ROCHA CARVALHO DECISÃO A parte autora não comprovou o recolhimento das custas e nem apresentou o ato de constrição judicial sobre o bem e as procurações, conforme determinado no ID 240214876.
Cumpra-se, em 15 dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
25/08/2025 15:32
Recebidos os autos
-
25/08/2025 15:31
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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11/07/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708370-66.2025.8.07.0005 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JOAO DA CRUS ALMIRANTE DE SOUZA EMBARGADO: RENATO CARVALHO DE OLIVEIRA, MARIA DO CARMO ALVES DA ROCHA CARVALHO DECISÃO Venha o recolhimento das custas.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, instruindo o pedido com cópias das peças processuais relevantes do processo principal, em especial o ato de constrição judicial sobre o bem e as procurações, sob pena de indeferimento da inicial.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
23/06/2025 14:37
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:37
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2025 15:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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