TJDFT - 0733507-62.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733507-62.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX MARTINELLI, KARLA WITTER DE MELO REU: MALIBU CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS SAO PAULO LTDA, WAM COMERCIALIZACAO S/A, WPA GESTAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista aos requerentes acerca da petição de ID 250078983. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
16/09/2025 17:07
Recebidos os autos
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16/09/2025 17:07
Outras decisões
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16/09/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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09/09/2025 00:14
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:24
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733507-62.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX MARTINELLI, KARLA WITTER DE MELO REU: MALIBU CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS SAO PAULO LTDA, WAM COMERCIALIZACAO S/A, WPA GESTAO LTDA CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição de réplica da parte autora, acompanhada de documentos (ID 247244468).
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta vara, fica(m) o(s) Requerido(s) intimado(s) a se manifestar(em) acerca dos documentos juntados em réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 16:03:50.
LUANDA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
22/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 15:49
Juntada de Petição de réplica
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31/07/2025 03:17
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 11:25
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2025 03:19
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 18:27
Recebidos os autos
-
22/07/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 18:27
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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17/07/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, DEFIRO O PLEITO ANTECIPATÓRIO DOS EFEITOS DA TUTELA para: i) EXONERAR os requerentes da obrigação de pagamento das prestações vincendas vinculadas ao Contrato de ID 240839262 e eventuais termos aditivos, bem como para (ii) DETERMINAR que as requeridas se abstenham de proceder à inscrição dos nomes dos requerentes em cadastros de inadimplentes, enquanto pendente apreciação judicial de mérito sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais) pelo descumprimento, limitada, por ora, a R$15.000,00 (quinze mil reais). -
30/06/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 12:45
Recebidos os autos
-
29/06/2025 12:45
Concedida a tutela provisória
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27/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 11:13
Juntada de Petição de certidão
-
27/06/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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