TJDFT - 0731259-78.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0731259-78.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LIGIA LIMA MARQUES SANTOS, MARCIA MAGALI FERREIRA LIMA MARQUES REQUERIDO: GRAZIELLA RAMALHO SANTOS DECISÃO Designo o dia 14/10/2025, às 14h50, para realização de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada presencialmente na sala de audiências deste Juízo, com a advertência de que, a teor do art. 34 da Lei nº. 9.099/95, as testemunhas arroladas comparecerão à audiência independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
Com o objetivo de reduzir gastos com intimações desnecessárias e de imprimir maior celeridade ao feito, este Juízo não expedirá mandado de intimação para a parte que possuir advogado particular, o qual deverá comunicar ao respectivo cliente acerca da data e hora da audiência para que este compareça ao ato independentemente de intimação.
Caso seja indispensável a intimação pessoal, deverá o advogado comunicar a necessidade a este Juízo, para expedição do competente mandado.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
12/09/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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12/09/2025 14:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2025 14:50, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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09/09/2025 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/09/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 09:55
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2025 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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28/08/2025 14:28
Recebidos os autos
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28/08/2025 14:28
Deferido o pedido de MARCIA MAGALI FERREIRA LIMA MARQUES - CPF: *87.***.*74-87 (REQUERENTE).
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28/08/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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28/08/2025 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/08/2025 13:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
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27/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0731259-78.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LIGIA LIMA MARQUES SANTOS, MARCIA MAGALI FERREIRA LIMA MARQUES REQUERIDO: GRAZIELLA RAMALHO SANTOS DECISÃO Designo o dia 09/09/2025, às 14:00, para realização de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada presencialmente na sala de audiências deste Juízo, com a advertência de que, a teor do art. 34 da Lei nº. 9.099/95, as testemunhas arroladas comparecerão à audiência independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
Com o objetivo de reduzir gastos com intimações desnecessárias e de imprimir maior celeridade ao feito, este Juízo não expedirá mandado de intimação para a parte que possuir advogado particular, o qual deverá comunicar ao respectivo cliente acerca da data e hora da audiência para que este compareça ao ato independentemente de intimação.
Caso seja indispensável a intimação pessoal, deverá o advogado comunicar a necessidade a este Juízo, para expedição do competente mandado.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
25/08/2025 13:24
Recebidos os autos
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25/08/2025 13:24
Outras decisões
-
22/08/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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22/08/2025 17:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2025 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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07/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0731259-78.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LIGIA LIMA MARQUES SANTOS, MARCIA MAGALI FERREIRA LIMA MARQUES REQUERIDO: GRAZIELLA RAMALHO SANTOS DECISÃO Indefiro o pedido da parte requerida de exclusão dos documentos juntados pela parte autora tendo em vista que foi reaberto prazo para juntadas de novas provas, em virtude dos princípios norteadores do Juizado Especial Cível.
Designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada presencialmente na sala de audiências deste Juízo, com a advertência de que, a teor do art. 34 da Lei nº. 9.099/95, as testemunhas arroladas comparecerão à audiência independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
Com o objetivo de reduzir gastos com intimações desnecessárias e de imprimir maior celeridade ao feito, este Juízo não expedirá mandado de intimação para a parte que possuir advogado particular, o qual deverá comunicar ao respectivo cliente acerca da data e hora da audiência para que este compareça ao ato independentemente de intimação.
Caso seja indispensável a intimação pessoal, deverá o advogado comunicar a necessidade a este Juízo, para expedição do competente mandado.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/08/2025 12:57
Recebidos os autos
-
05/08/2025 12:57
Outras decisões
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29/07/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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29/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/07/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 03:04
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 15:56
Recebidos os autos
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16/07/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 11:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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03/07/2025 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/06/2025 13:38
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:38
Outras decisões
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26/06/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/06/2025 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/06/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 13:47
Recebidos os autos
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11/06/2025 13:47
Outras decisões
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10/06/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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10/06/2025 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/06/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 22:37
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 18:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/05/2025 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/05/2025 18:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/05/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/04/2025 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/04/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 16:40
Juntada de Certidão
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02/04/2025 18:05
Juntada de Petição de intimação
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02/04/2025 17:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/04/2025 17:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/04/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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