TJDFT - 0731556-33.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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02/09/2025 22:56
Juntada de Petição de impugnação
-
13/08/2025 03:14
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
13/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0731556-33.2025.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: THIAGO ROQUETE ROCHA REQUERIDO: KATIA MARIA PINTO ROCHA DESPACHO Considerando a contestação apresentada pela parte requerida, intime-se a parte requerente para manifestação, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
I.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2025 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 6 -
05/08/2025 17:50
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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23/07/2025 23:44
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0731556-33.2025.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: THIAGO ROQUETE ROCHA REQUERIDO: KATIA MARIA PINTO ROCHA DECISÃO Trata-se de ação de exigir contas ajuizada por THIAGO ROQUETE ROCHA em face da inventariante KÁTIA MARIA PINTO ROCHA.
O presente processo está associado aos autos de inventário nº 0001780-14.2007.8.07.0016.
Assim, intime-se a requerida, ora inventariante, para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar as contas exigidas.
Esclareço desde já que a presente prestação deverá compreender o período de 13 de setembro de 2010 até a presente data.
A prestação de contas deve ser apresentada, observando o que dispõe o art. 551, do CPC, ou seja, na forma mercantil, com quadro resumo, indicando as receitas, despesas e investimentos, se houver, com toda documentação comprobatória e, obrigatoriamente, os respectivos indicadores processuais “Ids”.
Deverá ser indicado se há saldo devedor ou credor a ser ressarcido/restituído ao espólio.
I.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 6 -
27/06/2025 17:51
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:51
Outras decisões
-
17/06/2025 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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17/06/2025 00:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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