TJDFT - 0703184-23.2025.8.07.0018
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/09/2025 10:40
Juntada de Petição de réplica
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02/09/2025 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2025 23:59.
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26/08/2025 03:16
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703184-23.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELIANA PESSOA PRATA DE CARVALHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
MARIA NEUSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE Servidor Geral -
21/08/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 18:16
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2025 03:34
Decorrido prazo de ELIANA PESSOA PRATA DE CARVALHO em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703184-23.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELIANA PESSOA PRATA DE CARVALHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que nos Juizados Especiais não há condenação em custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, consoante dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Ressalto que, caso os autos subam em grau de recurso, a parte que deseja ter a isenção das custas processuais e dos honorários advocatícios poderá reiterar e/ou formular o pedido quando da interposição do recurso. À Secretaria para retirar a anotação de gratuidade de justiça do presente feito.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
03/07/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:55
Recebidos os autos
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01/07/2025 14:55
Outras decisões
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02/06/2025 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/06/2025 15:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 18:20
Recebidos os autos
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20/05/2025 18:20
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2025 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/04/2025 11:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 15:37
Recebidos os autos
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08/04/2025 15:37
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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01/04/2025 18:10
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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01/04/2025 17:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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01/04/2025 17:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/04/2025 16:59
Recebidos os autos
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01/04/2025 16:58
Declarada incompetência
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31/03/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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29/03/2025 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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