TJDFT - 0704811-75.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:22
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 10/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 16:09
Recebidos os autos
-
02/09/2025 16:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/09/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Com efeito, a leitura dos autos evidencia que foram realizadas pesquisas de endereços da parte ré, através de todos os sistemas de buscas disponíveis neste Juízo (ID 195427439).
Contudo, apesar dos esforços, as diligências restaram infrutíferas.
Nesse contexto, o art. 4º do Decreto-Lei 911/69, com redação dada pela Lei nº 13.043/2014, faculta ao autor, caso não seja o bem dado em garantia da dívida localizado, converter a ação de busca e apreensão em execução.
Lado outro, o pedido de suspensão do processo antes da citação do réu carece de respaldo jurídico, uma vez que na ação de busca e apreensão o aperfeiçoamento da relação jurídica processual só ocorre com o cumprimento da liminar, conforme previsto no art. 3º do Decreto-Lei n. 911/69.
Assim, indefiro o pedido de suspensão.
No mais, sob pena de extinção do feito por falta pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular ao processo, faculto ao autor o prazo de 5 (cinco) dias para que requeira a conversão do feito em ação executiva.
Int. -
25/08/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 11:29
Recebidos os autos
-
25/08/2025 11:29
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II - CNPJ: 29.***.***/0001-06 (AUTOR)
-
22/08/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704811-75.2023.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II REU: MARIA DALVA FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) 241878312 foi(ram) devolvido(s) sem a finalidade atingida ID. 245844212.
Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do Sr.(a) Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
11/08/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 03:34
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 14/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:20
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 27/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 11:03
Recebidos os autos
-
18/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 11:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/06/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 12/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 03:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 22/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 13:52
Recebidos os autos
-
21/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/05/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
11/04/2025 16:12
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
10/04/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 09:01
Recebidos os autos
-
02/04/2025 09:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/04/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/04/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 18/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
10/03/2025 13:16
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/03/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/03/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 12:37
Recebidos os autos
-
04/02/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/01/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 13:57
Recebidos os autos
-
15/01/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/01/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/12/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 10:34
Recebidos os autos
-
22/10/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/10/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/10/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 10/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 18:47
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/08/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 13/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 19/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 15:29
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/05/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/05/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 10/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 19:53
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:29
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 24/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 18:11
Juntada de consulta renajud
-
24/11/2023 14:46
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:46
Concedida a Medida Liminar
-
23/11/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/11/2023 09:47
Recebidos os autos
-
17/08/2023 23:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/08/2023 23:02
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 18:05
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/07/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/07/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 20:49
Juntada de Petição de apelação
-
26/06/2023 16:09
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 16:09
Indeferida a petição inicial
-
26/06/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/06/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 12:56
Recebidos os autos
-
12/05/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 12:56
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 11/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/05/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 15:20
Recebidos os autos
-
18/04/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 15:20
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2023 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0751607-20.2025.8.07.0016
Ana Maria da Silva Vieira
Distrito Federal
Advogado: Karlla Andrielle Pereira Barbosa de Deus
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2025 18:18
Processo nº 0754769-23.2025.8.07.0016
Marcelo Rodrigues Santos
Distrito Federal
Advogado: Maurilio Monteiro de Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2025 18:00
Processo nº 0713217-29.2025.8.07.0000
Camilla Kivia Felix da Costa
Adriano Costa Coelho
Advogado: Geraldo Antonio Martins
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2025 11:59
Processo nº 0704811-75.2023.8.07.0004
Banco Rci Brasil S.A
Maria Dalva Ferreira
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2023 23:03
Processo nº 0711512-66.2025.8.07.0009
Pedro Henrique Silva de Souza
Banco Btg Pactual S.A.
Advogado: Maria Tereza Novais Rezio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2025 11:49