TJDFT - 0762613-24.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/08/2025 13:02
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 03:10
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 09:31
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2025 03:23
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 18:08
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:08
Não Concedida a tutela provisória
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29/07/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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29/07/2025 17:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/07/2025 03:24
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0762613-24.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCO AURELIO DA SILVA CARNEIRO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Considerando que a parte autora sustenta a nulidade do auto de infração em razão de, entre outros motivos, ausência de notificação válida, incumbe-lhe o ônus de instruir a petição inicial com cópia integral do processo administrativo correspondente, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC.
Antecipando-se que não se trata de prova negativa, esclareço que o referido documento pode ser obtido diretamente pela parte, conforme o órgão de trânsito responsável: – se AIT foi lavrado pelo DETRAN/DF, o acesso pode ser feito por meio do aplicativo DETRAN Digital (opção: protocolo-e → nova solicitação → protocolo → solicitação de acesso a processo); – se AIT foi lavrado pelo DER/DF, o acesso pode ser solicitado via protocolo eletrônico, conforme instruções disponíveis no site do DER-DF (https://www.der.df.gov.br/protocolo/), ou presencialmente, perante os referidos órgãos.
Ademais, a mera busca no sistema SEI não é suficiente para justificar eventual impossibilidade de obtenção da documentação ou negativa da Administração em fornecê-la, de forma que, eventual insucesso na obtenção da documentação deverá ser devidamente comprovado.
Assim, intime-se a parte autora para trazer aos autos cópia do processo administrativo completo, incluindo o auto de infração lavrado em seu nome e as notificações eventualmente expedidas.
Deverá, também, esclarecer/comprovar se houve adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e, em caso positivo, desde quando.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
03/07/2025 15:57
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:57
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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01/07/2025 16:15
Juntada de Certidão
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01/07/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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