TJDFT - 0740015-05.2017.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:35
Recebidos os autos
-
17/09/2025 16:35
Outras decisões
-
05/09/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/09/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
04/09/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 13:43
Arquivado Provisoramente
-
19/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740015-05.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: CENTRO EDUCACIONAL MONT BLANC LTDA - ME, JULIO CESAR ARANTES, MARIA LUCIA ARANTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de intimação dos executados para que informem se há interesse na formalização de eventual acordo, haja vista que os executados foram citados em 2018 (IDs. 14426097, 14426697, 21730834) e desde então nunca compareceram aos autos nem constituíram advogados.
A diligência somente geraria sobrecarga aos trabalhos desta vara, sem nenhum sucesso.
Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, tornem os autos ao arquivo provisório, a fim de que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, facultando-se o desarquivamento para prosseguimento do cumprimento de sentença a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis.
O simples pedido de pesquisa de bens não tem o condão de interromper o prazo prescricional, que ocorre somente com a efetiva constrição de bens penhoráveis. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2025 16:03
Recebidos os autos
-
13/08/2025 16:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/07/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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23/07/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 13:47
Recebidos os autos
-
15/07/2025 13:47
Outras decisões
-
02/07/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 18:41
Juntada de Certidão
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26/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740015-05.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: CENTRO EDUCACIONAL MONT BLANC LTDA - ME, JULIO CESAR ARANTES, MARIA LUCIA ARANTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID. 239007563.
Proceda-se à inclusão de indisponibilidade de bens dos executados, por meio do sistema CNIB.
Sem prejuízo, ante a informação da exequente de que não tem mais interesse na expedição de carta precatória par a citação da empresa COMPRA E VENDA DE GADOS SEIS IRMÃOS LTDA, intime-se a parte exequente para que esclareça se houve a desistência do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2025 15:45
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:45
Outras decisões
-
11/06/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
28/05/2025 03:10
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 27/05/2025 23:59.
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26/05/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 15:55
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:55
Outras decisões
-
12/02/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 14:12
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:12
Outras decisões
-
24/10/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 14:25
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:25
Outras decisões
-
23/09/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 15:24
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 15:20
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:20
Outras decisões
-
21/08/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/08/2024 11:26
Juntada de Petição de impugnação
-
07/08/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 10:18
Recebidos os autos
-
22/07/2024 10:18
Outras decisões
-
17/07/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/07/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/07/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 02:53
Decorrido prazo de ESAVE VEICULOS LTDA em 11/06/2024 23:59.
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18/04/2024 02:27
Publicado Edital em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 15:41
Expedição de Edital.
-
12/04/2024 18:26
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:26
Outras decisões
-
12/04/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/04/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 08:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/03/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/02/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/02/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
23/12/2023 05:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/12/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 17:28
Expedição de Ofício.
-
01/11/2023 14:23
Recebidos os autos
-
01/11/2023 14:23
Outras decisões
-
30/10/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/10/2023 13:12
Recebidos os autos
-
27/10/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 13:12
Outras decisões
-
25/10/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/10/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 04:05
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 25/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 11:17
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 10:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/08/2023 01:50
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ARANTES em 10/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 16:57
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 16:57
Outras decisões
-
09/07/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/07/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 19:48
Recebidos os autos
-
04/07/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 19:48
Outras decisões
-
04/07/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/07/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 16:37
Recebidos os autos
-
02/06/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 16:37
Determinada a emenda à inicial
-
25/05/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/05/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 15:47
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:47
Outras decisões
-
27/04/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/04/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
26/04/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2019 12:45
Arquivado Provisoramente
-
02/02/2019 03:47
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 01/02/2019 23:59:59.
-
21/11/2018 02:39
Publicado Decisão em 21/11/2018.
-
20/11/2018 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2018 15:59
Recebidos os autos
-
16/11/2018 15:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/10/2018 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/10/2018 15:15
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2018 02:43
Publicado Decisão em 26/10/2018.
-
25/10/2018 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2018 18:02
Recebidos os autos
-
23/10/2018 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
23/10/2018 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/10/2018 14:39
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2018 05:09
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 19/10/2018 23:59:59.
-
11/10/2018 03:34
Publicado Certidão em 11/10/2018.
-
11/10/2018 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2018 09:45
Juntada de Certidão
-
05/10/2018 16:49
Juntada de Certidão
-
05/10/2018 16:33
Expedição de Certidão.
-
05/10/2018 16:33
Juntada de Certidão
-
05/10/2018 16:29
Recebidos os autos
-
05/10/2018 13:35
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 04/10/2018 23:59:59.
-
04/10/2018 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/09/2018 08:16
Publicado Decisão em 27/09/2018.
-
27/09/2018 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2018 17:23
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/09/2018 16:11
Recebidos os autos
-
25/09/2018 16:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2018 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/09/2018 04:43
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ARANTES em 14/09/2018 23:59:59.
-
23/08/2018 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2018 23:42
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 01/08/2018 23:59:59.
-
27/07/2018 14:11
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2018 03:23
Publicado Certidão em 25/07/2018.
-
25/07/2018 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2018 08:28
Juntada de Certidão
-
20/07/2018 23:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2018 00:56
Juntada de Certidão - central de mandados
-
03/05/2018 11:06
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 02/05/2018 23:59:59.
-
03/05/2018 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2018 03:50
Publicado Decisão em 03/05/2018.
-
02/05/2018 09:44
Expedição de Mandado.
-
02/05/2018 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2018 08:30
Recebidos os autos
-
30/04/2018 08:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/04/2018 17:12
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ARANTES em 25/04/2018 23:59:59.
-
26/04/2018 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/04/2018 10:50
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2018 03:12
Publicado Certidão em 24/04/2018.
-
23/04/2018 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2018 10:22
Juntada de Certidão
-
18/04/2018 09:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/04/2018 09:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/04/2018 12:07
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 03/04/2018 23:59:59.
-
03/04/2018 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2018 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2018 11:01
Expedição de Certidão.
-
02/04/2018 11:01
Juntada de Certidão
-
28/03/2018 14:43
Juntada de Petição de petição
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22/03/2018 03:17
Publicado Certidão em 22/03/2018.
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22/03/2018 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/03/2018 11:35
Juntada de Certidão
-
12/03/2018 10:52
Juntada de Certidão
-
09/03/2018 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2018 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2018 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2018 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2018 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2018 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2018 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2018 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2018 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2018 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/02/2018 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2018 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2018 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2018 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2018 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2018 16:53
Expedição de Mandado.
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24/01/2018 02:52
Publicado Decisão em 24/01/2018.
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23/01/2018 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/01/2018 19:29
Recebidos os autos
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09/01/2018 19:29
Decisão interlocutória - recebido
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07/01/2018 17:02
Conclusos para decisão para JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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21/12/2017 14:53
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 10ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
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21/12/2017 14:53
Juntada de Certidão
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20/12/2017 14:56
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
20/12/2017 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2017
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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