TJDFT - 0726900-61.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 03:27
Decorrido prazo de NEW EXTINTORES COMERCIO E SERVICOS CONTRA INCENDIO EIRELI em 11/09/2025 23:59.
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21/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 06:52
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:43
Decorrido prazo de NEW EXTINTORES COMERCIO E SERVICOS CONTRA INCENDIO EIRELI em 04/08/2025 23:59.
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14/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 17:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2025 17:19
Recebidos os autos
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09/07/2025 17:18
Deferido o pedido de CPC CONSTRUCOES E PROCESSOS CIENTIFICOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0003-67 (AUTOR).
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18/06/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726900-61.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CPC CONSTRUCOES E PROCESSOS CIENTIFICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por CPC CONSTRUCOES E PROCESSOS CIENTIFICOS LTDA em desfavor de NEW EXTINTORES COMERCIO E SERVICOS CONTRA INCENDIO LTDA.
Analisando a petição inicial, observo algumas ausências e irregularidades que comprometem o processamento adequado do pedido, em vista do que dispõe os artigos 524 e 798 do Código de Processo Civil.
Portanto, determino que a parte exequente retifique o pedido de cumprimento de sentença para atender aos seguintes requisitos: 1 - Regularizar a representação processual, com a apresentação de instrumento de mandato recente; Além disso, considerando o princípio da cooperação, a fim de facilitar o recadastramento dos autos, determino que a parte autora indique na petição inicial o ID. de cada documento abaixo.
Alternativamente, faculta-se a juntada das referidas peças em anexo à inicial. 1 - sentença e acórdão exequendos; 2 - certidão de trânsito em julgado; 3 - procurações outorgadas pelas partes; 4 - petição inicial da fase de conhecimento; 5 - AR de citação ou certidão de citação lavrada pelo oficial de justiça; 6 - documentos pessoais das partes; 7 - decisão que concedeu gratuidade de justiça ao exequente, se houver.
As modificações deverão ser apresentadas em nova inicial que reproduza, na íntegra, os demais pedidos e fundamentos aduzidos.
Concedo o prazo de 15 dias para a regularização das pendências mencionadas, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se a parte exequente para cumprimento das referidas determinações.
Prazo: 15 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de direito *Datado e assinado eletronicamente.
T -
16/06/2025 20:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/06/2025 14:26
Recebidos os autos
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16/06/2025 14:26
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2025 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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22/05/2025 04:46
Processo Desarquivado
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21/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 17:24
Juntada de Petição de certidão
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31/03/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 13:24
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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31/03/2025 11:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/03/2025 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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31/03/2025 10:35
Recebidos os autos
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31/03/2025 10:35
Homologada a Transação
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28/03/2025 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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28/03/2025 17:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/03/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/03/2025 14:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/03/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 11:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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26/03/2025 13:38
Recebidos os autos
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26/03/2025 13:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de NASA SECURITIZADORA SA em 10/03/2025 23:59.
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24/02/2025 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/02/2025 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:22
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 12:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2025 15:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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28/10/2024 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/10/2024 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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28/10/2024 17:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/10/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/10/2024 17:29
Recebidos os autos
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28/10/2024 17:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/10/2024 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-CEI
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24/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 11:26
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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06/09/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 20:08
Expedição de Ofício.
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05/09/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 15:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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05/09/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 14:03
Recebidos os autos
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05/09/2024 14:03
Concedida a Medida Liminar
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30/08/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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30/08/2024 13:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/08/2024 14:18
Recebidos os autos
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29/08/2024 14:18
Declarada incompetência
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29/08/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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