TJDFT - 0701733-17.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 21:10
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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01/08/2025 18:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:23
Juntada de Certidão
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31/07/2025 02:16
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ERICO LUCIO OLIVEIRA MONTEIRO em 30/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:16
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 17/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ERICO LUCIO OLIVEIRA MONTEIRO em 03/07/2025 23:59.
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01/07/2025 15:13
Prejudicado o recurso ERICO LUCIO OLIVEIRA MONTEIRO - CPF: *86.***.*02-91 (AUTOR ESPÓLIO DE)
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01/07/2025 12:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Número do processo: 0701733-17.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AUTOR ESPÓLIO DE: ERICO LUCIO OLIVEIRA MONTEIRO AGRAVADO: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por ESPÓLIO DE ÉRICO LÚCIO OLIVEIRA MONTEIRO contra r. decisão proferida pelo ilustre Juízo da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras que, nos autos do inventário nº 0703897-65.2020.8.07.0020, autorizou a venda dos veículos arrolados e determinou a negociação de venda da quota parte de um imóvel.
O recurso está na pauta de julgamento na 22ª Sessão Virtual desta Sexta Turma Cível, com data de julgamento entre os dias 18/06/2025 e 27/06/2025 (ID 72297183).
Na petição de ID 72433547, a parte agravada (FINANCEIRA ALFA S.A.) reitera a alegação de ilegitimidade do agravante ao defender em nome de terceiro a impenhorabilidade do imóvel.
Informa que a Sra.
ETEL, irmã de ÉRICO LÚCIO, ajuizou ação de Embargos de Terceiro para defender a impenhorabilidade do bem em face da agravada, processo n. 0704506-72.2025.8.07.0020.
Sustenta, em decorrência desse citado processo, prejudicialidade externa.
Requer o reconhecimento da ilegitimidade do espólio para a questão exposta ou, subsidiariamente, a suspensão do presente recurso até o julgamento dos Embargos de Terceiros opostos pela Sra.
ETEL.
As alegações expostas na petição consistem em reiteração da preliminar de ilegitimidade aventada na peça de defesa do presente agravo de instrumento e será objeto de decisão no julgamento do recurso.
Indefiro o pedido de suspensão.
Aguarde-se o julgamento do recurso.
Publique-se.
Brasília, 17 de junho de 2025.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
17/06/2025 19:29
Recebidos os autos
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17/06/2025 19:29
Indeferido o pedido de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 17.***.***/0001-13 (AGRAVADO)
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04/06/2025 16:48
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Arquibaldo Carneiro
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02/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição inicial
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29/05/2025 20:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/05/2025 13:02
Expedição de Intimação de Pauta.
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29/05/2025 13:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/05/2025 04:48
Recebidos os autos
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15/05/2025 17:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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15/05/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:16
Publicado Despacho em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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30/04/2025 14:49
Recebidos os autos
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30/04/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 15:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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16/04/2025 15:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/03/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 02:17
Decorrido prazo de ERICO LUCIO OLIVEIRA MONTEIRO em 27/03/2025 23:59.
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24/03/2025 16:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/03/2025 02:16
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 19/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 16:51
Juntada de Certidão
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31/01/2025 17:41
Concedida em parte a Medida Liminar
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24/01/2025 16:04
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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24/01/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 19:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/01/2025 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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