TJDFT - 0731368-40.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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11/09/2025 03:31
Decorrido prazo de RODRIGO FAGUNDES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:53
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 08/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:09
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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29/08/2025 19:12
Recebidos os autos
-
29/08/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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25/08/2025 09:50
Juntada de Petição de réplica
-
15/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731368-40.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RODRIGO FAGUNDES ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
O requerido opõe Embargos de declaração ao ID 2244482006 , alegando que os pedidos iniciais se limitam ao bloqueio das contas sob os números +55 11 5198-4698 e (61) 9908-2729 e fornecimento de dados cadastrais disponíveis relacionados aos referidos números, incluindo, endereço de IP utilizado nos acessos; e-mail vinculado às contas; localização geográfica; número IMEI ou modelo do aparelho utilizado.
Todavia, após sua citação, houve inovação no objeto da demanda, com a inclusão de outras linhas telefôncias, alterando-se a causa de pedir sem a anuência do requerido, em afronta ao que dispõe o art. 329 do CPC e em afronta aos princípios do contraditório, ampla defesa e do devido processo legal, assegurados na Constituição Federal.
Afirma que a decisão foi omissa quanto à concordância ou não da ré quanto ao aditamento.
Intimado, o embargado apresentou contrarrazões no ID 244527062.
DECIDO.
Razão assiste ao embargante quanto à existência de omissão.
Ademais, o requerido deu ciência em relação à decisão inicial que deferiu a tutela de urgência em 03/07/2025, data em que se considera efetivamente citado e o pedido de aditamento só veio a ocorrer em 17/07/2025 (ID 243087736) e, portanto, seria necessária a anuência do requerido quanto ao aditamento, nos termos do art. 329 do CPC.
O aditamento foi recebido em 18/07/2025 (ID 243299061), sem questionamento sobre a anuência do réu e sem a determinação de nova citação do requerido.
Sendo assim, acolho os embargos de declaração para indeferir o recebimento do aditamento de ID 243087736, ante a expressa discordância do réu, e para determinar a exclusão das contas/perfis nos aplicativos de propriedade do autor em relação aos números (61) 9911- 2596, (61) 9868-9530 e (61) 99667-7582.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
12/08/2025 16:00
Juntada de Certidão
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08/08/2025 18:51
Recebidos os autos
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08/08/2025 18:51
Deferido o pedido de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 13.***.***/0001-17 (REQUERIDO).
-
08/08/2025 18:51
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/08/2025 15:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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31/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 12:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/07/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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29/07/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 19:50
Recebidos os autos
-
28/07/2025 19:50
Deferido o pedido de RODRIGO FAGUNDES ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 33.***.***/0001-49 (REQUERENTE).
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28/07/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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24/07/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 03:36
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 23/07/2025 23:59.
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18/07/2025 16:44
Recebidos os autos
-
18/07/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:44
Concedida a tutela provisória
-
18/07/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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17/07/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 11:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/07/2025 09:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/07/2025 18:17
Recebidos os autos
-
16/07/2025 18:17
Outras decisões
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16/07/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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15/07/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 23:18
Recebidos os autos
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02/07/2025 23:18
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 23:18
Concedida a tutela provisória
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26/06/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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25/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0731368-40.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RODRIGO FAGUNDES ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO Ao ID 239650067 o autor traz novos fatos e pugna pela emenda à inicial.
Contudo, as alterações deverão vir na íntegra, com nova petição inicial, sendo desnecessária a juntada de documentos já incluídos nos autos.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
20/06/2025 10:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/06/2025 18:38
Recebidos os autos
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18/06/2025 18:38
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2025 15:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/06/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 13:14
Juntada de Petição de certidão
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16/06/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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