TJDFT - 0737931-50.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:01
Juntada de Certidão
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26/08/2025 03:26
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737931-50.2025.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ESTER MEILER LEVENTER, JOYCE MEILER LEVENTER, VIVIANNE MEILER LEVENTER REQUERIDO: PERNAMBUCO TRIBUNAL DE JUSTICA, ESCRITORIO DE ADVOCACIA JOSE DAVID GIL RODRIGUES S/C, CARLOS GIL RODRIGUES, FELIPE DE OLIVEIRA BARROS MEILLER, NOEMIA DE OLIVEIRA BARROS, LUIZ CARLOS DE BARROS FIGUEIREDO, MANOEL A.
DO NASCIMENTO LTDA, PAULO JOSE CARNEIRO LEAO CANNIZZARO, SERGIO MONTEIRO CAVALCANTI, ESCRITORIO DE ADVOCACIA JOSE PAULO CAVALCANTI DECISÃO A parte autora interpôs recurso de apelação contra a sentença de id. 245632193.
Em atenção ao § 7º, do art. 485, do CPC, mantenho a sentença guerreada.
Desse modo, não tendo sido estabelecida a relação jurídico-processual, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as nossas homenagens.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/08/2025 11:18
Recebidos os autos
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21/08/2025 11:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/08/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/08/2025 17:09
Juntada de Petição de apelação
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12/08/2025 03:07
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737931-50.2025.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ESTER MEILER LEVENTER, JOYCE MEILER LEVENTER, VIVIANNE MEILER LEVENTER REQUERIDO: PERNAMBUCO TRIBUNAL DE JUSTICA, ESCRITORIO DE ADVOCACIA JOSE DAVID GIL RODRIGUES S/C, CARLOS GIL RODRIGUES, FELIPE DE OLIVEIRA BARROS MEILLER, NOEMIA DE OLIVEIRA BARROS, LUIZ CARLOS DE BARROS FIGUEIREDO, MANOEL A.
DO NASCIMENTO LTDA, PAULO JOSE CARNEIRO LEAO CANNIZZARO, SERGIO MONTEIRO CAVALCANTI, ESCRITORIO DE ADVOCACIA JOSE PAULO CAVALCANTI SENTENÇA Intimada, a parte autora não promoveu a emenda à inicial determinada.
Em verdade, sua nova petição de id. 244081147 padece dos mesmos vícios constatados anteriormente, persistindo a inépcia de sua petição inicial, não tendo havido sequer a especificação dos pedidos reivindicados nestes autos.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 801 e 924, I, c./c. art. 330, § 1º, todos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Indefiro também o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que não comprovada a alegada situação de insuficiência econômica.
Custas pela autora.
Sem honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/08/2025 19:54
Recebidos os autos
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07/08/2025 19:54
Indeferida a petição inicial
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04/08/2025 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/07/2025 17:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/07/2025 03:22
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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21/07/2025 17:37
Recebidos os autos
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21/07/2025 17:37
Determinada a emenda à inicial
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20/07/2025 16:09
Juntada de Petição de denúncia
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20/07/2025 16:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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